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  "description": "Plataforma terá de fazer busca proativa por contas e bloquear as que estiverem irregulares; descumprimento de medidas pode gerar multa",
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  "publishedAt": "2026-03-20T20:41:58.000Z",
  "site": "https://nucleo.jor.br",
  "tags": [
    "Lei 15.211/2025",
    "Decreto 12.880/2026",
    "sentença",
    "impetrada"
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  "textContent": "O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) homologou, nesta quarta-feira (18.mar.2026), um acordo da Meta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir o trabalho artístico infantil, como é conhecida a atuação de \"influenciadores mirins\", sem autorização judicial.\n\nA medida ocorre na mesma semana em que a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, foi regulamentada pelo presidente Lula (PT) por meio do Decreto 12.880/2026. O texto prevê, entre outras ações, a obrigação de alvará judicial para atividade artística \"quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente\".\n\nNa sentença assinada pela juíza substituta Juliana Petenate Salles, é considerado proibido como trabalho artístico infantil aquele que \"implique prejuízos à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do indivíduo, criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar, entre outras\".\n\nForam estabelecidas as seguintes cláusulas a serem cumpridas pela dona do Instagram, do Facebook, do Threads e do WhatsApp:\n\n  * Não autorizar em suas plataformas a realização de trabalho artístico infantil sem alvará judicial;\n  * Detectar de forma proativa, entre maio e junho, a existência de contas de influenciadores mirins em nome de crianças e adolescentes ou que as apresentem como protagonista, que estejam publicamente acessíveis, conte com, no mínimo, 29 mil seguidores (mesmo se estiverem privadas) e tenham conteúdo ativo nos últimos 90 dias corridos;\n  * Notificar os titulares dessas contas e perfis sobre a importância de obtenção do alvará judicial em até 20 dias corridos;\n  * Armazenar dados relativos a essas contas e perfis detectados;\n  * Caso o titular da conta ou do perfil não apresentar alvará judicial, a Meta deverá bloqueá-los no prazo de 10 dias;\n  * Desenvolver canal de denúncia acessível e incluído ao Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA) para que os usuários possam relatar conteúdos irregulares de trabalho artístico infantil;\n  * Notificar os anunciantes, nos meses de maio e novembro de cada ano, sobre as regras estabelecidas no acordo;\n  * Limitar o acesso de pessoas menores de 18 anos à monetização dos conteúdos, sendo que no caso de trabalho artístico infantil também é necessário alvará judicial para essa finalidade;\n  * Desenvolver mecanismos confiáveis de verificação de idade, sendo vedada a autodeclaração como recurso exclusivo;\n  * Disponibilizar espaços publicitários, com possibilidade de impulsionamento de conteúdo, para campanhas educacionais sobre direitos de crianças e adolescentes a serem realizadas pelo MPT e pelo MPT e com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), em até 90 dias;\n  * Compartilhar com o MPT e com MPSP estatísticas agregadas relativas ao volume de usuários alcançados pelas medidas implementadas.\n\n\n\nA Meta poderá ser multada em R$ 100 mil por criança ou adolescente em caso de ausência de bloqueio de conta irregular e em R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações. Além disso, a empresa deverá recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e adolescência.\n\nCom o acordo homologado, a ação civil pública impetrada em ago.2025 será extinta.\n\n###### Texto **Jeniffer Mendonça**\nEdição **Alexandre Orrico**",
  "title": "Meta faz acordo com MPT e vai exigir alvará judicial para atuação de influenciadores mirins",
  "updatedAt": "2026-03-20T20:42:03.318Z"
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