External Publication
Visit Post

Casos de assédio sexual no trabalho aumentam e trabalhadoras apontam obstáculos

Tribuna Online | Seu portal de Notícias [Unofficial] June 27, 2026
Source
O Estado e o Brasil seguem a mesma tendência: aumento dos casos de assédio sexual no trabalho. Segundo especialistas, o crescimento reflete tanto a persistência do problema quanto uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos.Segundo dados da Justiça do Trabalho, houve um aumento de 40% no volume de ações por assédio sexual em 2025, em relação ao ano anterior. No Estado, dados do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-17) indicam que os casos saíram de 671 para 977, o que equivale a aumento de 45%.Em uma perspectiva mais ampla, o número de ações saltou de 43 em 2020 para 977 em 2025.Para a juíza Alda Botelho, vice-coordenadora do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRT-17, o Estado segue a tendência nacional por dois motivos: o maior conhecimento da população sobre o assédio e o aperfeiçoamento dos operadores do Direito, como juízes, em relação ao tema. Layla Freitas, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES, destacou efeito de conscientização | Foto: Divulgação As relações profissionais mais próximas, em razão do pequeno território do Estado, também ajudam a explicar o crescimento dos casos, acrescenta Layla Freitas, advogada criminalista e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES.“Isso pode gerar dois efeitos. Por um lado, dificulta a denúncia, porque a vítima teme exposição, perda de emprego e julgamento social; por outro, quando o tema passa a ser discutido publicamente, o efeito de conscientização também se espalha mais rápido”.Mas, para ela, os dados não indicam “necessariamente” que o Estado tenha “mais assédio” do que outros lugares. “O que os dados mostram é que havia uma subnotificação muito grande e que, agora, parte dessa realidade está chegando ao sistema de Justiça”.A alteração legislativa trabalhista que trouxe a obrigatoriedade da criação de canais de denúncia de assédio nas empresas ajudou a aumentar o número de denúncias, explica Sandra Serafim Araújo, advogada especializada em Direito do Trabalho. “Essa obrigatoriedade ampliou o registro formal das ocorrências e facilitou o acesso à via judicial. Durante muito tempo, o assédio sexual no trabalho foi silenciado. A vítima muitas vezes se via sozinha, sem saber a quem recorrer e com medo das consequências de denunciar”.Ela também faz um alerta. Embora a maioria das ações sejam movidas por trabalhadoras, o assédio pode acontecer com qualquer trabalhador, independente do cargo, do setor ou do perfil profissional.Medo e dificuldade de provar são obstáculos Prédio do TST: responsabilidade | Foto: Divulgação “O primeiro obstáculo é o medo. Medo de perder o emprego, de ser perseguida, de não conseguir recolocação profissional, de ser desacreditada ou de virar 'a mulher problemática' dentro da empresa”, explica a advogada Layla Freitas sobre quais são os maiores obstáculos para as vítimas denunciarem.Já o segundo é a dificuldade probatória. Layla explica que o assédio sexual muitas vezes acontece sem testemunhas, em ambientes fechados, por mensagens indiretas, insinuações, convites insistentes, toques, comentários e constrangimentos que vão se acumulando.“As empresas precisam criar protocolos claros, garantir sigilo, impedir retaliação, capacitar lideranças, treinar equipes, acolher a vítima sem julgamento e apurar os fatos com seriedade.”Layla acrescenta que o assédio sexual não atinge a todos da mesma forma, por isso, são necessárias políticas específicas para gênero e raça, por exemplo. “Prevenir assédio é construir um ambiente de trabalho seguro. Isso exige compromisso da alta gestão, orçamento, formação e responsabilização. Quando a empresa só age depois que o caso vira processo, ela já falhou”.Saiba maisO que é assédio sexual? CLT acrescenta ao crime de assédio sexual outras consequências além das penais. Uma delas é a demissão por justa causa | Foto: Divulgação Está definido no artigo 216-A do Código Penal. Trata-se do ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.A pena é de detenção de um a dois anos — podendo ser aumentada em até um terço quando a vítima é menor de 18 anos.Assédio sexual no trabalhoO conceito trabalhista de assédio sexual é mais amplo do que o tipo penal, segundo a Justiça do Trabalho.No campo da relação de trabalho, ele se define como a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física.ManifestaçãoNa prática, o assédio sexual se manifesta de diversas formas — comentários de cunho sexual, convites insistentes, insinuações, mensagens inadequadas, toques não consentidos ou qualquer comportamento que constranja, humilhe ou intimide a vítima em razão do sexo.ConsequênciasA lei trabalhista acrescenta outras consequências além das penais. Uma delas é a demissão por justa causa.Já quando o assédio parte do próprio empregador ou de seus prepostos, a vítima tem o direito de requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.Nesse caso, vai receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa — aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego — além de indenização por danos morais.Não precisa ser explícitoO assédio sexual não precisa ser explícito para ser real. Muitas vítimas demoram a reconhecer a situação porque o comportamento do agressor começa de forma sutil e vai se intensificando com o tempo.Conselhos de especialistasGuarde provasÉ importante guardar provas — prints de mensagens, e-mails, registros de conversas — e documentar datas e situações.Não peça demissãoProcure uma advogada trabalhista de sua confiança antes de tomar qualquer decisão, especialmente antes de pedir demissão, pois muitas vítimas abrem mão de direitos importantes ao sair sem orientação jurídica.DenuncieBusque os canais de acolhimento da organização (caso existam), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) ou o sindicato profissional, órgão representativo de classe ou a associação.

Discussion in the ATmosphere

Loading comments...