{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreigez2nmsrmaqaygjtlwone3itu7rd7whwwrxa6viwk5gxora7in7a",
    "uri": "at://did:plc:nrr6yppar26qag7p2q3rawp7/app.bsky.feed.post/3mnrw2f5bjoc2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreic3oxism4rot5dozixvgczbwuo2yqm3w3dlxepfgu22fynquwidzu"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 179562
  },
  "path": "/brasil/lei-torna-crime-exercicio-ilegal-da-medicina-veterinaria-313306",
  "publishedAt": "2026-06-08T09:33:05.000Z",
  "site": "https://tribunaonline.com.br",
  "tags": [
    "Brasil"
  ],
  "textContent": "O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.Pena e agravantesO texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.Suspensão profissionalComete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.",
  "title": "Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária"
}