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  "publishedAt": "2026-05-20T12:23:42.000Z",
  "site": "https://tribunaonline.com.br",
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    "Brasil"
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  "textContent": "O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos com regras sobre redes sociais.Um deles é uma atualização do decreto que baliza o Marco Civil da Internet, de 2016, considerando as novas determinações relacionadas à responsabilidade das redes sociais estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento finalizado no ano passado. O segundo texto trata especificamente sobre o combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital.Entre as previsões está a de atribuir à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte. Com isso, a agência passa a ser um órgão regulador de redes digitais de modo mais amplo.Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Legislativo.Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformada em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.No ano passado, o STF julgou a constitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 segundo a qual as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.Na tese aprovada, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra –que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para um rol de temas —como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio— prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.Há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Além disso, na ocasião, o STF também fez um apelo para que o Congresso legislasse sobre o assunto.O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos, quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres.Tal debate interno existia desde o ano passado, mas avançou nas últimas semanas.Fouvidos pelo governo representantes de empresas de redes sociais, de plataformas de compras online (marketplaces), da sociedade civil e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).Estão à frente do texto a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e o Ministério da Justiça, que têm estruturas dedicadas às temáticas de direito e políticas digitais. E no caso do texto sobre combate a misoginia, o Ministério das Mulheres.",
  "title": "Lula assina decretos com novas regras para redes sociais"
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