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"publishedAt": "2026-05-06T10:11:01.000Z",
"site": "https://tribunaonline.com.br",
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"Economia"
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"textContent": "O novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, traz mudanças para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada).Além disso, permite o saque para quitar dívidas de parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os aposentados que continuam trabalhando e têm direito ao fundo.Dentre as principais alterações estão a redução da margem consignável —percentual do benefício que é possível comprometer—, a ampliação do prazo de pagamento do empréstimo, fim do cartão consignado e prazo de carência para pagar a primeira parcela.O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do BPC, que é um benefício assistencial de até um salário mínimo também têm direito.O risco de calote é praticamente zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada em 1,85% ao mês e a do cartão é de 2,46% ao mês.Para o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva, a ampliação do acesso ao crédito consignado ao longo dos anos acabou gerando distorções, em especial entre os beneficiários mais vulneráveis.Segundo ele, o cartão consignado funcionava como um \"subterfúgio\" para ampliar artificialmente a margem de crédito, permitindo que aposentados \"esticarem\" o orçamento além do limite tradicional.Esse mecanismo, aliado à prática de refinanciamentos sucessivos, muitas vezes acompanhados do chamado \"troco\" ao renegociar dívidas, contribuiu para um ciclo de endividamento contínuo.Saraiva é autor de coluna que chegou em denúncia ao TCU (Tribunal de Contas da União), em processo no qual a corte suspendeu novos contratos de consignado, fazendo com o que INSS e bancos parem de oferecer temporariamente a modalidade. Para ele, a medida foi acertada.\"Os aposentados têm uma renda garantida no final do mês, o que poderia proporcionar juros menores, e isso não acontece, sem contar os golpes que decorrem por vazamentos de dados de instituições bancárias e regimes previdenciários. Decisão como essa serve para readequar o desequilíbrio entre oferta de crédito e aposentados\", diz.A educadora financeira Cíntia Senna avalia a permissão de comprometer até 45% do benefício com consignado era um dos motivos do endividamento do brasileiro, penailzando especialmente beneficiários que recebem apenas um salário mínimo, a maioria no INSS.Para ela, a facilidade de acesso ao consignado favoreceu a formação de uma \"bola de neve\", em que o aposentado contrata novos empréstimos para cobrir dívidas anteriores.Cíntia considera a mudança \"necessária\", ao reduzir o espaço para esse tipo de endividamento, mas diz que o governo poderia ter avançado em educação financeira e acompanhamento das famílias, vinculando a participação no Desenrola a algum tipo de programa.Poderia, assim como colocou uma medida de bloqueio a bets, uma medida de bloqueio a novos créditos, uma possibilidade de educação financeira. Eu estou criando a negociação do saldo a pagar, mas não criei nenhuma outra estratégia que faça com que essa família não volte a essa situação\", afirma.O QUE MUDA PARA APOSENTADOS DO INSSREDUÇÃO DA MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADODesde esta terça-feira (5), a margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.Como era antes:- O aposentado podia comprometer até 45% com o consignado do INSS- Do total, 35% era para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefícioComo ficará:- A margem voltará a ser de 30%, como era praticado anteriormente por bancos e financeiras- A redução será gradual e começará em 1º de janeiro de 2027- Cairá 2% ao ano até chegar em 30%, em 2031Nada muda para quem já tem contrato em andamento.FIM DO CARTÃO CONSIGNADO- O cartão consignado do INSS deixará de existir- A partir desta terça (5), um dos percentuais destinados a um dos cartões, os 5%, não são mais válidos- No caso dos 5% restantes para o outro cartão ou para saque, haverá uma redução gradual- A partir de janeiro de 2027, haverá redução da margem em 2%, caindo aos poucos até chegar a zero em 2029- Com isso, o produto deixará de ser oferecidoComo era antes:O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefícioComo ficará:- Até o final deste ano, o segurado poderá compromete 5% do benefício com cartão de crédito ou com saque- A partir de janeiro de 2027, o percentual de comprometimento caiPRAZO MAIOR PARA PAGAR O CONSIGNADO- O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos)- As regras valem para os novos contratosCARÊNCIA PARA PAGAR O EMPRÉSTIMO- O segurado que fizer um empréstimo consignado terá carência de até 90 dias para pagar a parcela- Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeiraComo era antes:- A carência estava proibidaSAQUE DO FGTS- A medida provisória do governo permite que o aposentado que siga trabalhando e tenha saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possa sacar até R$ 1.000 ou 20% do total dos saldos disponíveis nas contas vinculadas, o que for maior, após a renegociação de dívidas.- A MP libera a possibilidade de movimentação de saldos de contas ativas e inativas para essa finalidade, hipótese em que o saque será feito primeiro nas contas inativas, se houver- O aposentado terá de cumprir cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal, além das regras relativas ao Desenrola BrasilComo era antes:- O aposentado que segue trabalhando na mesma empresa pode sacar o FGTS todo mês- O aposentado que trabalha, mas em outra empresa, tem direito ao FGTS, mas só pode fazer a retirada dos valores nas situações previstas em lei, entre elas, em caso de doença grave ou amortização das parcelas da casa própria",
"title": "Consignado do INSS e saque do FGTS: o que muda para aposentados com o Desenrola 2.0"
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