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Novas regras do consignado para servidores federais

Tribuna Online | Seu portal de Notícias [Unofficial] April 20, 2026
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José Celso Cardoso disse que a nova portaria “fortalece a proteção aos usuários do sistema de consignação” | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — 29/08/2023 Começaram a valer as novas regras para operações de consignação em folha de pagamento de servidores federais.Entre as mudanças, aposentados e pensionistas poderão consultar, diretamente no aplicativo SouGov.br, as taxas máximas de juros praticadas pelas instituições financeiras.Além disso, nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, passa a ser obrigatória a anuência do servidor a cada nova operação, como saques ou compras.As alterações foram estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e têm como objetivo ampliar a transparência, reforçar a segurança das contratações e coibir práticas abusivas no uso do crédito consignado.“A nova portaria fortalece a proteção aos usuários do sistema de consignação, garantindo maior controle sobre as operações, prevenindo irregularidades e assegurando os direitos dos servidores”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso.A possibilidade de consulta das taxas de juros no sistema SouGov.br é, no entanto, a principal novidade. As próprias instituições consignatárias serão responsáveis por informar e manter atualizados os percentuais cobrados em cada modalidade, o que deve facilitar a comparação antes da contratação.Outra mudança relevante envolve o controle sobre operações com cartão consignado. Mesmo quando já houver autorização prévia para determinada instituição, o servidor terá de confirmar individualmente cada nova transação, medida que busca evitar contratações indevidas ou não reconhecidas.A norma também restringe o acesso das instituições financeiras aos dados dos servidores. A liberação dessas informações dependerá de autorização prévia e terá validade limitada a até 30 dias ou até a formalização do contrato, o que amplia o controle sobre o uso de dados pessoais.Além disso, os servidores passam a poder registrar reclamações assim que uma consignação aparecer no sistema, mesmo antes de qualquer desconto em folha.A portaria reforça também a proibição de práticas consideradas abusivas. Fica vedada, por exemplo, a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, assim como a realização de consignações sem autorização formal do servidor.Saiba Mais Taxas de jurosOs interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta. As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.brOutros destaquesEntre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:Fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;Controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;Portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.ProibiçõesA nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado.Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.Reclamações e penalidadesCaso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.O servidor será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis. Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

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