O que pode mudar para motoristas e entregas por aplicativo com nova lei
Tribuna Online | Seu portal de Notícias [Unofficial]
April 14, 2026
Transporte por aplicativo: divergência em torno da proposta é sobre a taxa mínima a ser paga aos trabalhadores | Foto: Divulgação O debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos ganhou novo capítulo no Congresso com a apresentação do relatório do projeto que trata do tema. A votação, que inicialmente estava prevista para hoje, foi adiada após pedido do governo federal, aceito pela Câmara.Apesar do adiamento, o foco das discussões segue concentrado no conteúdo da proposta, que altera de forma relevante a relação entre plataformas digitais e trabalhadores.Mas o que mudaria com essa proposta? Entre outras alterações, o texto enquadra trabalhadores de plataformas como contribuintes individuais, com divisão da renda entre ganhos e custos e limites para taxas, define piso por entrega ou hora, prevê incentivos fiscais e exclui direitos da CLT, além de exigir transparência e seguro obrigatório.O detalhamento do que pode mudar com a nova lei está na tabela abaixo. O parecer do relator, deputado federal Augusto Coutinho, define contribuição previdenciária, remuneração mínima, benefícios e formas de fiscalização e controle.A grande divergência em torno da proposta é sobre a taxa mínima a ser paga aos trabalhadores. O governo defende que as plataformas de entrega paguem R$ 10 mais R$ 2,50 por quilômetro adicional. Atualmente, o valor pago pelas empresas é de R$ 7,50.O relator da proposta defende que a taxa seja de R$ 8,50, mas admite que, em caso de resistência, o imbróglio poderá ser resolvido com uma emenda no plenário.O novo parecer, publicado no último dia 7, enfatiza o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações, segundo Coutinho.A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, ou seja, reforça que não haverá vínculo empregatício.Entre outras alterações, o substitutivo foca só no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços”; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários.Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a não ser obrigatórios de imediato. Para o governo Lula, as pautas giram em torno do combate aos banimentos abusivos, maior transparência sobre as taxas e algoritmos, renda mínima de R$ 10 por entrega e pagamento justo em entregas agrupadas.Essas propostas foram levadas tanto ao Planalto quanto ao Congresso pelo secretário-geral da Presidência, Guilherme Boulos, a partir de reuniões feitas em um grupo de trabalho.O que pode mudarPrevidência Social Motociclista em transporte de alimentos: novas regras em debate no Congresso | Foto: Divulgação O trabalhador autônomo que atua por meio de plataformas digitais é enquadrado como segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.Nessa condição, ele contribui com 5% sobre o salário de contribuição, equivalente a 25% de sua remuneração bruta mensal.As plataformas, por sua vez, seguem a regra geral de recolher 20% sobre essa mesma base de cálculo, ou seja, os 25% da remuneração bruta do trabalhador.Há ainda a possibilidade de adoção de um modelo alternativo, com contribuição de 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.Ganhos, taxas e remuneraçãoA remuneração do trabalhador é dividida em duas partes: 25% são considerados renda, base para impostos e contribuição previdenciária, enquanto 75% são destinados à cobertura de custos operacionais, como combustível e manutenção.As plataformas podem cobrar taxa mensal fixa ou taxas por serviço. Nesse último caso, a média não pode ultrapassar 30%, ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal, sendo o cálculo feito de forma individualizada a cada sete dias.No pagamento por entregas, o piso por serviço é de R$ 8,50 para trajetos de até três quilômetros com automóvel, ou até quatro quilômetros quando realizados por moto, bicicleta ou a pé.Alternativamente, o pagamento pode ser por tempo trabalhado, com valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada, contada do aceite à entrega.Benefícios adicionais Plenário da Câmara, em Brasília | Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO — 12/07/2022 Há previsão de benefícios fiscais, com isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.Motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem se registrar como microempreendedores individuais (MEI), mantendo-se fora desse regime.Foram excluídos da nova versão, porém, itens como a gratificação de 30% em dezembro, adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, além da possibilidade de formação de reserva financeira custodiada pela plataforma.Fiscalização e controleCompete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos desses trabalhadores.Os motoristas têm direito a relatórios detalhados, por serviço e consolidados a cada 30 dias, com informações sobre valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis, como bloqueios, devem permitir revisão humana.Antes de aplicar bloqueios, suspensões ou outras punições, as plataformas devem prever as sanções em contrato, notificar o trabalhador, conceder prazo para defesa e só decidir após essa análise, sendo proibidas cláusulas genéricas ou vagas.Os contratos devem ser escritos de forma clara, definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para a distribuição de ofertas de serviços.SeguroAs plataformas também são obrigadas a contratar seguro de vida e de integridade física, com capital mínimo de R$ 120 mil.
Discussion in the ATmosphere