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  "publishedAt": "2026-04-01T09:14:44.000Z",
  "site": "https://tribunaonline.com.br",
  "tags": [
    "Economia"
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  "textContent": "A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:10 dias em 2027;15 dias em 2028;20 dias a partir de 2029.Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.Dispensa e fériasÉ vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.InternaçãoEm caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.Salário- paternidadeO salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.",
  "title": "Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027"
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