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    "Cidades"
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  "textContent": "Uma disputa judicial entre o ator Stenio Garcia, de 94 anos, e as filhas expõe uma ferida silenciosa nas relações familiares: o abandono na velhice. Longe dos holofotes, casos semelhantes também chegam à Justiça no Estado, onde pais entram com ações em busca de apoio financeiro, cuidados básicos e até atenção dos filhos. Stenio Garcia decidiu processar as filhas Cássia e Gaya Piovesan | Foto: Acervo pessoal No caso de Stenio Garcia, ele decidiu processar as filhas para reaver um apartamento doado às duas quando eram menores de idade. Cássia Piovesan, de 54 anos, e Gaya Piovesan, de 52, são donas do imóvel em Ipanema, na zona sul do Rio, mas o ator tem, na escritura reconhecida em cartório, usufruto vitalício do bem.Na ação, o ator capixaba alega que hoje não consegue sustentar seu padrão de vida apenas com o que recebe do INSS.A defensora pública Priscila Libório explica que, no Estado, há casos de pais que ingressam com ações na Justiça contra filhos por abandono. Ela destaca que o ordenamento jurídico brasileiro prevê o dever de cuidado dos filhos em relação aos pais, especialmente na velhice ou em situações de doença. Thamires Monteiro explica que a situação tem ocorrido pelo aumento dos conflitos familiares | Foto: Fábio Nunes/at Segundo ela, na prática, a situação mais comum que chega à Defensoria Pública Estadual envolve famílias com vários filhos, em que apenas um assume a responsabilidade. “É frequente atender casos em que um filho fica sobrecarregado e procura a Defensoria para que os irmãos também contribuam. O dever é de todos.”Ela ressalta que a obrigação existe independentemente da relação construída ao longo da vida. “Mesmo que o pai ou a mãe não tenham sido presentes ou tenham sido negligentes, ainda assim existe o dever legal dos filhos de prestar assistência”, explica.Quando não há possibilidade de oferecer cuidado direto, como presença e apoio no dia a dia, ela esclareceu que a Justiça pode determinar contribuição financeira.Advogada especialista em Direito de Família, Thamires Monteiro também explica que esse tipo de situação tem ocorrido, especialmente em razão do envelhecimento da população e do aumento dos conflitos familiares.“A ação judicial pode caber em duas hipóteses principais. A primeira é quando os filhos deixam de prestar assistência financeira aos pais que não possuem condições de prover o próprio sustento. A segunda ocorre quando há ausência de cuidado, atenção e suporte emocional por parte dos filhos, o que pode ser analisado como abandono afetivo”, destacou.Saiba maisO que diz a leiA legislação brasileira reconhece o dever de cuidado mútuo, permitindo ações de alimentos (pensão) ou indenizações quando comprovada a omissão, descaso ou maus-tratos.Nesse caso, os filhos têm a obrigação legal e moral de cuidar, assistir e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, conforme a Constituição Federal e o Código Civil.Isso inclui suporte financeiro (alimentos), abrigo e cuidados de saúde.Principais obrigaçõesAmparo na Velhice e EnfermidadeFilhos maiores de 18 anos são obrigados a prestar auxílio aos pais que não podem se sustentar.Pensão Alimentícia InversaSe os pais não tiverem recursos, podem solicitar na Justiça uma pensão alimentícia contra os filhos.Responsabilidade CompartilhadaO dever de cuidar é de todos os filhos (irmãos). A carga não deve recair sobre um único filho; caso ocorra, quem cuida pode judicialmente exigir a divisão de custos e responsabilidades.Abandono é crime Idoso: dever de cuidar é compartilhado por todos os filhos, de acordo com a legislação brasileira | Foto: Freepik Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, mais pagamento de multa.Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão.Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.",
  "title": "Assim como Stênio Garcia, pais entram na Justiça contra os filhos por abandono"
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