Justiça manda INSS pagar até R$ 1 milhão a 41 mil pensionistas do ES
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March 11, 2026
Prédio da Justiça Federal: número informado se refere só às requisições de valores mais baixos e pode ser maior | Foto: Leone Iglesias — 29/10/2024 Pelo menos 41 mil beneficiários no Espírito Santo moveram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2, que abrange a Justiça Federal do Rio e do Espírito Santo) e receberam valores por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios.O dado se refere às RPVs pagas em 2025 no Espírito Santo, segundo informações do TRF-2. O tribunal informou que o Estado representa cerca de 30% do total de ações na Corte, enquanto o Rio de Janeiro concentra os outros 70%.As RPVs são pagamentos liberados mensalmente e correspondem a causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260). Já os precatórios são pagos uma vez por ano e correspondem a causas acima desse valor, chegando a cerca de R$ 1 milhão em alguns casos, segundo especialistas do Espírito Santo.EscalaA advogada previdenciarista Luiza Simões explicou que o alto número de processos ocorre porque a Previdência Social é um sistema de grande escala.“O INSS decide, todos os meses, a renda de milhões de famílias. Quando há um volume gigantesco de requerimentos e revisões, qualquer percentual de indeferimentos equivocados, falhas cadastrais, perícias mal conduzidas ou interpretações restritivas acaba virando um número enorme de ações na Justiça”, afirmou.Ela acrescenta que o tema previdenciário é técnico e envolve muitas provas.“Incapacidade depende de perícia, tempo especial depende de documentação e enquadramento, trabalhador rural depende de prova material e testemunhal, e o cálculo do benefício envolve dados do CNIS e regras que mudaram ao longo do tempo. Isso naturalmente gera conflito”, enfatizou.A advogada Renata Prado cita casos de clientes que receberam valores elevados no Estado.“Tenho alguns clientes que conseguiram mais de R$ 300 mil cada um. Alguns eram médicos que não tiveram reconhecido o período de atividade especial e entraram com ação. Há também o caso de um funcionário de multinacional exposto a agente nocivo, que obteve cerca de R$ 400 mil em precatórios”, enfatizou.Os números30 por cento das ações no TRF-2 são do EstadoR$ 97.260 é o limite de uma RPVSaiba maisPrincipais motivos das açõesNegativa indevida de benefício: Ocorre quando o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão é negado, mesmo com o segurado cumprindo os requisitos legais.Cancelamento indevido: Benefícios concedidos são suspensos ou cessados após revisões ou perícias que o segurado considera equivocadas.Erro no cálculo do valor do benefício: O valor pago pode ficar menor que o correto quando contribuições não são consideradas ou quando há erro no cálculo da renda mensal.Desconsideração de períodos de contribuição: Tempo rural, atividade especial, trabalho sem registro ou contribuições como autônomo podem não ser reconhecidos pelo órgão.Erro na data de início do benefício: O pagamento começa em data posterior ao protocolo do pedido, o que gera perda de valores retroativos.Demora excessiva na análise do pedido: O órgão pode levar muitos meses ou até mais de um ano para analisar requerimentos ou marcar perícias.Perícias médicas contestadas: Nos casos de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, o segurado pode discordar do resultado da perícia realizada.Recusa de documentos ou exigências consideradas indevidas: O órgão pode exigir documentos não previstos em lei ou recusar provas apresentadas.Negativa de averbação de tempo de contribuição: Situações como reconhecimento de atividade especial ou tempo rural podem ser negadas administrativamente.Problemas na emissão de certidões previdenciárias: Casos de demora ou negativa para emissão de certidão de tempo de contribuição. Fila para perícia em agência no INSS: corte de benefícios está entre os motivos das decisões da Justiça contra a Previdência Social | Foto: Thiago Coutinho — 10/08/2018 EntendaPrecatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão público pague uma dívida resultante de decisão judicial definitiva, quando não cabe mais recurso.A RPV segue a mesma lógica, mas é utilizada para valores menores.Formalmente, precatórios e RPVs são requisições de pagamento de certa quantia decorrentes de condenação da Fazenda Pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das entidades públicas para pagamento posterior, até o limite previsto na Constituição, no caso dos precatórios, ou em até 60 dias, no caso das RPVs.Grande parte dos precatórios expedidos pela Justiça Federal é de natureza alimentar, tendo como devedores órgãos da União ou entidades públicas federais, como: Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central e Incra, por exemplo.DiferençasValorRPV: quando o valor a receber é de até 60 salários mínimos.Precatório: quando o valor é superior a 60 salários mínimos.PrazoRPV: pagamento em até 60 dias após o envio.Precatório: depende da data de envio. Se enviado até 1º de fevereiro, o pagamento sai até 31 de dezembro do ano seguinte. Se enviado após essa data, o pagamento sai até 31 de dezembro do segundo ano seguinte.
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