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"textContent": "\nMonique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, não foi absolvida pela morte do filho. Após os jurados concluírem que não houve dolo — intenção de matar —, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, o que permitiu à juíza do II Tribunal do Júri, Elizabeth Louro, aplicar o perdão judicial, hipótese prevista no Código Penal. O benefício não afasta o reconhecimento do crime, mas dispensa a aplicação da pena quando se entende que as próprias consequências do ato causaram ao autor sofrimento tão intenso que a punição do Estado se torna desnecessária. Ao fundamentar a decisão, a magistrada ancorou a concessão do perdão em argumentos relacionados à maternidade, à discriminação de gênero e ao impacto emocional da perda do filho. Penas antagônicas: Jairinho é condenado a 43 anos por morte de Henry Borel; Monique recebe perdão judicial por homicídio culposo Julgamento mais longo do Rio: Relembre a morte do menino Henry Borel O instituto aplicado é raro. O professor de Direito Penal da PUC-Rio Breno Melaragno explica que o perdão judicial permite ao Estado reconhecer a prática do crime sem impor uma sanção. — O Estado condena, mas deixa de impor a pena. É comum em casos como o do filho que cai de um parapeito ou de uma varanda e morre. Por um descuido dos pais, acontece uma tragédia. Eles têm um dever de cuidado com o filho, dever legal previsto em lei. A consequência já é uma pena. Na sentença, Elizabeth Louro sustentou que Monique foi alvo de um tratamento diferente daquele que seria dispensado a um homem: “Fosse o pai — e não a mãe — na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza”. ‘Reação desproporcional’ A magistrada apontou uma “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”. Pena de 43 anos: Jairinho é condenado por morte de Henry Borel; Monique recebe perdão judicial por homicídio culposo Para o professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC Taiguara Libano, a decisão se apoia justamente na lógica prevista para os casos de homicídio culposo: — Esse instituto do perdão judicial decorre de uma decisão discricionária do próprio juiz. Existe o perdão judicial só no caso de homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal, que foi aplicado no julgamento de Monique. O júri desclassificou o homicídio doloso para homicídio culposo. E, ao fixar a pena, a magistrada considerou cabível a aplicação do perdão judicial, que pressupõe que a própria consequência do delito, por si só, é mais aflitiva do que a própria pena em face do réu. Ao tratar da repercussão do caso, Elizabeth Louro identificou uma cobrança social dirigida às mulheres. “O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”. ‘Mãe zelosa’ A juíza também afirmou que, desde o início da investigação, Monique não recebeu o benefício da dúvida. “Ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tivesse sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais, com ataques muito mais virulentos”. Segundo Taiguara, embora o perdão judicial elimine a punição, ele não afasta a condenação: — A pena do homicídio culposo é de um a três anos. Houve ainda condenação por tortura na forma omissiva. Mas Monique permaneceu presa preventivamente por período superior. Isso, somado ao sofrimento psicológico e emocional por ser mãe, provavelmente levou a magistrada ao perdão. Ela não terá de cumprir mais nenhuma pena privativa de liberdade. Caso Henry: Promotor do MP afirma que recorrerá da decisão sobre Monique e diz que ex-professora foi ‘corresponsável’ pela morte do filho No trecho mais contundente da sentença, a magistrada descreve o que considera uma punição já suficientemente severa: “Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho — para o que, de resto, não contribuiu intencionalmente —, viu-se alvo, durante cinco longos anos, de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto”. Para Melaragno, o reconhecimento da omissão de Monique pelo júri não contradiz a aplicação do perdão judicial: — Quando o crime é culposo, a pessoa não tinha a intenção, mas deveria ter tido um cuidado que não teve. As consequências disso são tão trágicas e devastadoras que não faz sentido impor uma pena criminal. O descuido já causou em sua vida uma verdadeira pena. Initial plugin text",
"title": "Por que a juíza concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry?"
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