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"textContent": "\nO Corpus Christi, comemorado hoje, é um feriado muito esperado por trabalhadores. Como acontece sempre em uma quinta-feira, diversas empresas e instituições emendam e cedem folgas de até quatro dias para seus funcionários. Direitos trabalhistas: Argentina está entre '10 piores países do mundo' para trabalhadores; veja posição do Brasil Fim da escala 6x1: México levou 4 anos para selar redução da carga horária No entanto, os dias de descanso podem não valer para todos, já que o Corpus Christi não é um feriado nacional, mas sim ponto facultativo, de forma que algumas cidades e estados o reconhecem como feriado oficial e outros não. Com isso, nem todos que trabalharem nesse dia vão receber dobrado, como explica a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e professora da UERJ e PUC-Rio: — Depende do vínculo de trabalho, da legislação local e também das normas coletivas da categoria — explica. — Onde a data é considerada feriado por lei municipal ou estadual, quem trabalha normalmente tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme a CLT e os acordos coletivos aplicáveis. Por outro lado, Silvia pontua que nos locais em que a data é apenas ponto facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente, sem obrigação de pagamento em dobro. Nesses casos, cabe à empresa decidir se haverá trabalho ou folga. Além disso, mesmo em locais em que o feriado é oficial, profissionais contratados como PJ, por exemplo, seguem as regras previstas em contrato, e não as normas da CLT, também podendo trabalhar normalmente. E na sexta? A advogada explica que a folga na sexta-feira após o feriado de Corpus Christi geralmente depende da decisão da empresa, salvo quando houver norma coletiva ou determinação específica do empregador. — Como a sexta após o Corpus Christi costuma ser apenas um dia útil comum ou, em alguns casos, ponto facultativo para órgãos públicos, a iniciativa privada não é obrigada a liberar os funcionários. Se a empresa conceder a folga, ela pode optar por aboná-la sem qualquer compensação ou exigir a compensação das horas por meio do banco de horas, desde que isso esteja previsto em acordo válido — pontuou. Nesse segundo caso, o trabalhador pode ter as horas lançadas para compensação futura, mas isso não ocorre automaticamente em todas as empresas, pois cada política interna e cada convenção coletiva podem estabelecer regras diferentes. Initial plugin text",
"title": "Corpus Christi é feriado nacional? Quem trabalha hoje recebe dobrado?"
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