{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreidp3gwa3ntsieeniu4dk7tvybyor44z44zrz52kxj47tebqwgi6py",
"uri": "at://did:plc:jyxhsywpmmdp5j2fxziceuc7/app.bsky.feed.post/3mn4nelfgrei2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreiccl44lk7d5vu3bz2l7rog6n2dw4oynezd6ffehgd2dwte4sq5chy"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 149230
},
"path": "/opiniao/editorial/coluna/2026/05/decisao-de-gilmar-impos-limites-razoaveis-a-escolas-civico-militares.ghtml",
"publishedAt": "2026-05-31T03:09:33.000Z",
"site": "https://oglobo.globo.com",
"tags": [
"O Globo"
],
"textContent": "\nO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as escolas cívico-militares na rede pública de ensino básico, mas fez bem ao estabelecer regras e limites a sua adoção. Gilmar é relator de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas por PSOL e PT contra a instalação dessas escolas em São Paulo pelo governo Tarcísio de Freitas. Além dessas, há duas outras ações de mesmo teor, ambas relatadas pelo ministro Dias Toffoli, relacionadas ao Paraná e ao Rio Grande do Sul. O voto de Gilmar é um bom guia para a direção que o STF deve adotar em relação à questão. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.",
"title": "Decisão de Gilmar impôs limites razoáveis a escolas cívico-militares"
}