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  "textContent": "\nO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a ministra Cármen Lúcia e votou para declarar inconstitucionais mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa, alterando a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados e estabelecendo um teto para a mesma. Com isso, o STF tem dois votos a favor da derrubada. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e vai até a próxima sexta-feira. Oito ministros ainda precisam se manifestar. Fux não divulgou a íntegra do voto. Em sua manifestação, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças implicariam em \"impunidade ou anistia\", gerando um \"limbo normativo\" que poderia ser usado como \"salvo-conduto\" pelos políticos. A análise da Corte terá impacto direto nas pretensões eleitorais de figuras políticas conhecidas, que poderão ser impedidas de concorrer, como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda. Em seu voto, a ministra explicou que a Lei da Ficha Limpa estabelecia diferentes marcos iniciais para contagem do prazo de inelegibilidade, enquanto a mudança aprovada pelo Congresso unificou o prazo de oito anos, sendo ele contado a partir da condenação do órgão colegiado ou da data da decisão que determinar a perda do cargo eletivo. A mudança implica em não se considerar, para a contagem da inelegibilidade, o cumprimento da pena a que o político foi condenado. Assim, em alguns casos, seria possível que o período de inelegibilidade fosse menor que o de cumprimento da pena, levando os condenados a retomarem seus direitos políticos assim que cumprissem a pena. Na avaliação da ministra, as mudanças \"esvaziam\" a inelegibilidade e estabelecem um quadro de \"patente retrocesso\". Segundo Cármen Lúcia, o novo critério para a contagem da inelegibilidade esvazia a proteção da probidade administrativa e da moralidade, vez que novas decisões judiciais sobre atos ilícitos não gerariam efeitos no ambiente eleitoral, \"desprotegendo o sistema\" e \"desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas\". \"Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais, não se compatibilizando com a Constituição brasileira o estabelecimento de espaço de afastamento da obrigação de cumprir o Direito quem o queira fazer desobedecendo a Constituição em seus princípios apenas porque, tendo uma vez sido incluído no ambiente das inelegibilidade, tenha se inserido num limbo normativo, inalcançável em novas condutas e respostas judiciais, teria obtido um salvo conduto para o futuro com qualquer prática que lhe viesse a ser imposta depois do cumprimento do prazo máximo fixado\", ressaltou. Segundo Cármen, o discurso de alguns políticos, de que seriam \"excessivas\" as restrições impostas aos condenados, \"depende apenas da atuação legítima daquele que queira ingressar na vida pública\". \"Não atuando contra a lei não terá contra si decisões judiciais que possam importar naquela consequência de inelegibilidade durante determinado prazo\", apontou a ministra. Julgamento A discussão foca na validade das alterações feitas pelos congressistas no prazo de inelegibilidade prevista na lei. Antes das mudanças aprovadas pelo Congresso, o período de oito anos de afastamento das urnas começava a ser contado apenas após o cumprimento total da pena. Na prática, isso fazia com que políticos ficassem impedidos de disputar eleições por períodos muito superiores aos oito anos previstos, chegando por vezes a 15 ou 20 anos de inabilitação. Com o novo texto aprovado pelos parlamentares, o prazo de inelegibilidade passa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao mandato. Além disso, a nova regra estabelece um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade total, independentemente do tempo de condenação ou de eventuais acumulações de processos. A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda sustentou que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa \"desfiguraram\" regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pediu que os efeitos da lei sejam suspensos cautelarmente e que a norma seja invalidada. A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF um parecer em defesa das alterações realizadas. Na ocasião, o órgão do governo argumentou que o texto preservou o prazo de oito anos e \"aprimorou a racionalidade do sistema\". Segundo o AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos da lei que poderiam ser considerados inconstitucionais. Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. O PGR contestou, por exemplo, trecho que estabelece que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos, ou por situações semelhantes, o impedimento de candidatura conta apenas a partir da primeira decisão. Também defendeu a suspensão de outro trecho, que que define a diplomação como o último momento de análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças na situação ocorridas após o registro da candidatura. De acordo com o procurador-geral, essa revisão só pode ocorrer até as eleições. Com relação a regra que abrandou o período de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados, Gonet advertiu para casos em que, eventualmente, o período seja superado antes de cumprida a pena total, quando condenados estão com os direitos políticos suspensos. O ministro disse ser inconstitucional a contagem concomitante dos dois períodos de inelegibilidade nesses casos. Entidades da sociedade civil também se manifestaram contra o dispositivo. O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), que atua como amicus curiae no ação, por exemplo, aponta que as alterações feitas pelo Congresso representam um retrocesso institucional no sistema de proteção à probidade administrativa e à integridade eleitoral.",
  "title": "Fux acompanha Cármen Lúcia, e STF tem dois votos para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade"
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