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  "publishedAt": "2026-05-15T19:02:38.000Z",
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    "O Globo"
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  "textContent": "\nO Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), emitiu parecer favorável à uma ação popular que pede a anulação do edital de contratação de policiais militares da reserva para atuarem como monitores em escolas cívico-militares da rede estadual. Escolas cívico-militares: governo de SP acelera projeto e aumenta número de unidades Entrevista: Pesquisadoras pró e contra escolas cívico-militares opinam sobre modelo O documento, assinado pelo promotor João Paulo Faustinoni e Silva, e de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Gianazi e o vereador Celso Gianazi, todos do PSOL, aponta uma série de supostas inconstitucionalidades e ilegalidades no processo de seleção. Entre os pontos levantados está a violação do princípio do concurso público. Segundo o MPSP, as funções atribuídas aos monitores — como controle da movimentação de alunos e zelo pela disciplina — teriam caráter operacional e permanente, o que exigiria contratação via concurso, e não por entrevista pessoal ou “relação de confiança”. O parecer também sustenta que o governo estaria utilizando o modelo de “prestação de tarefa por tempo determinado” para um programa de natureza permanente, o que configuraria uma tentativa de contornar as regras constitucionais de contratação pública. Outra questão apontada envolve impacto fiscal. De acordo com o Ministério Público, a criação de 300 vagas para monitores, com remuneração que pode chegar a R$ 6.034 mensais, ocorreu sem previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O órgão ainda questiona a possibilidade de recebimento simultâneo de aposentadoria e remuneração por função pública, além da utilização de diárias para remunerar atividades permanentes. O parecer afirma também que as atribuições dos monitores se sobrepõem às dos Agentes de Organização Escolar, cargos já existentes na rede estadual e preenchidos via concurso público. O promotor classificou como “temerária” a destinação de recursos ao programa em um contexto de déficit de profissionais na educação paulista. Dados citados no parecer apontam falta de mais de 40 mil professores efetivos e cerca de 19 mil agentes de organização escolar no estado. \"Não parece lícita a destinação de recursos públicos para atividade de duvidosa constitucionalidade e legalidade em momento em que os requeridos se encontram em evidente mora em relação a metas e estratégias das leis de planejamento decenal e em relação ao provimento de recursos humanos básicos para o funcionamento adequado das instituições paulistas de ensino\", escreve Faustinoni. O documento menciona ainda estudos e especialistas que questionam a eficácia pedagógica da militarização escolar. Relatórios analisados pelo MPSP indicariam que, em alguns estados, como Santa Catarina, escolas convertidas para o modelo cívico-militar registraram queda em índices do IDEB. A ação popular tem como réus o Estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas e o secretário estadual da Educação, Renato Feder. O caso tramita na 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirmou que “os policiais militares da reserva do programa das escolas cívico-militares atuam exclusivamente como monitores” e que “nenhum deles exerce função pedagógica”. A pasta declarou ainda que já respondeu aos questionamentos apresentados pelo Ministério Público e pela Justiça, e afirmou que “não há nenhuma decisão judicial que impeça a continuidade do programa”. Segundo a secretaria, a contratação dos monitores “não tem relação com a política de valorização e ampliação do quadro docente da rede estadual”. A gestão estadual também destacou que realizou, em 2023, o primeiro concurso público para professores após mais de dez anos, com 15 mil vagas abertas, e informou que 17 mil docentes já foram nomeados até o momento.",
  "title": "Ministério Público contesta contratação de policiais da reserva para escolas cívico-militares em SP"
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