BR-319: Justiça Federal suspende decisão que paralisava pregões para pavimentação da via, que corta a Amazônia
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April 29, 2026
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu na noite de terça-feira os efeitos da liminar que paralisava pregões eletrônicos para a obra na rodovia BR-319. Os chamamentos marcados para esta quarta e quinta-feira visam escolher as empresas para a realização da pavimentação da via, que corta o coração da Floresta Amazônica entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). Entenda: Troca de ministros, racha no governo Lula e eleições atrasam plano de transição energética BR-319: Governo usa dispositivo vetado por Lula e retomado pelo Congresso no novo licenciamento para acelerar obra A liminar atendia a um pedido da ONG Observatório do Clima (OC) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que usou a nova lei do licenciamento ambiental para acelerar o projeto sem a conclusão dos estudos de impacto na natureza. Como revelou o GLOBO na semana retrasada, o governo Lula se baseia em um critério — antes vetado pelo próprio presidente — presente na lei que flexibilizou o licenciamento ambiental para tentar avançar com os trabalhos na via, dispensando o rito do Ibama. Cardoso defende que a manutenção dos efeitos da liminar produz "danos concretos, imediatos e materialmente irreversíveis'. Entre eles: A perda da janela hidrológica de 2026, com impossibilidade de execução dos serviços no ciclo corrente O agravamento progressivo da degradação rodoviária durante o período chuvoso de 2026-2027 A perpetuação dos custos majorados de manutenção do trecho não pavimentado A manutenção da vulnerabilidade logística e sanitária da população amazônica O risco de anulação de empenhos orçamentários consignados ao exercício de 2026. Segundo a decisão, a interrupção das obras afetaria o transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais, além de contribuir para a vulnerabilidade logística da região. Já a liminar apontou que as obras na BR-319 são de “expressivo impacto ambiental”. A juíza Maria Elisa Andrade — da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária — defendeu, então, ser necessário que o Dnit esclareça como decidiu, tecnicamente, que cabia a dispensa da licença. Os quatro editais do Dnit, publicados no dia 13 de abril, preveem a contratação de empresas para realizarem a pavimentação de 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da BR-319, onde a floresta está mais preservada. Em março, o Ministério dos Transportes estimava um investimento de R$ 678 milhões, mas os pregões anunciados no mês seguinte somam mais de R$ 1,3 bilhão. Há cerca de 20 anos, a obra da BR-319 é questionada na Justiça. De um lado, autoridades locais defendem a pavimentação da via, que tem mais de 850 quilômetros e é a única ligação terrestre de Manaus com o restante do país. Do outro, entidades ambientalistas pedem que seja realizado o licenciamento ambiental completo, a fim de mitigar impactos em uma região com grande biodiversidade. Em 2022, o governo federal, sob gestão de Jair Bolsonaro (PL), concedeu uma licença prévia (LP), que foi derrubada ano passado pela Justiça, após ação do Observatório do Clima. A LP é a primeira fase de licenciamento em vigor na época, que previa ainda a obtenção de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Após a nova lei, o modelo trifásico deixa de ser obrigatório, a menos que haja grande impacto ambiental. ‘Serviços de manutenção’ Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que o Dnit viabilizou os editais usando o artigo 8º da lei do novo licenciamento ambiental, que permite a dispensa de estudos de impacto nos casos de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”. O asfaltamento da BR-319 foi incluído pelo órgão como um desses serviços de manutenção. O Observatório do Clima pediu acesso ao processo administrativo do Dnit que embasou o enquadramento da pavimentação da BR-319 como obra de manutenção, mas não obteve resposta. Para que uma obra ganhe essa classificação, ela precisa ser de “baixo impacto”. Segundo a ONG, o projeto tem potencial de agravar desmatamento, grilagem, perda de biodiversidade, resultando na “catastrófica descaracterização dos elementos ecossistêmicos que sustentam a Floresta Amazônica”. — Não faz qualquer sentido o próprio empreendedor qualificar o asfaltamento como mero melhoramento de infraestrutura preexistente. O Ibama, a autoridade licenciadora, qualifica essa obra desde sempre como de significativo impacto ambiental. Para começar qualquer obra no local, o Dnit terá de obter uma licença de instalação — defende Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. Procurado, o Dnit respondeu que sua equipe da Procuradoria Federal Especializada (PFE) está analisando o teor da decisão “a fim de definir a estratégia processual mais adequada”.
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