PF pede prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei
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April 23, 2026
A Polícia Federal pediu nesta quinta-feira (23) a prisão preventiva do MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, e de outros alvos de investigação contra um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder um habeas corpus em favor de Diogo Santos de Almeida, o Diogo 305, também investigado, cuja medida foi estendida ao trio de famosos. "Estendo os efeitos desta decisão (em favor de Diogo) aos corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontrem em idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia", determinou o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ. Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior. Os alvos haviam sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal. No habeas corpus, Azulay Neto afirmou na decisão que a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida deve ter duração de cinco dias e não trinta, como havia sido determinado pela Justiça Federal de Santos. Ele afirmou que houve "ilegalidade" na manutenção da prisão por um tempo superior ao que havia sido solicitado pela Polícia Federal. Diogo 305 foi preso na investigação da Polícia Federal que mirou influenciadores digitais, funkeiros e empresários apontados como integrantes de um esquema que teria movimentado R$ 1,6 bilhão. Ele foi preso no dia 15, ou seja, o prazo de cinco dias já expirou. Em nota a defesa de MC Ryan afirmou que pedido da PF causa perplexidade. "A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação da prisão preventiva formulada apenas após a concessão do habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prorrogação da prisão temporária. Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi requerida no momento oportuno?", questionou a defesa.
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