{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreifqwsov6ehrwq5dyc3tgahx2cg363ksaerwiat342k7qlxydjdhnq",
    "uri": "at://did:plc:jyxhsywpmmdp5j2fxziceuc7/app.bsky.feed.post/3mk6asbztptc2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreiesstfi6b5qpggewtvvbyfn6lmqerdl4shgn3j3re2hp5we5zks6i"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 106571
  },
  "path": "/brasil/noticia/2026/04/23/stj-determina-soltura-de-reu-da-operacao-narcofluxo-e-decisao-pode-beneficiar-mcs-ryan-e-poze-do-rodo.ghtml",
  "publishedAt": "2026-04-23T14:10:45.000Z",
  "site": "https://oglobo.globo.com",
  "tags": [
    "O Globo"
  ],
  "textContent": "\nO ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de um dos alvos da operação Narcofluxo, em decisão que pode abrir brecha também para a liberdade dos MCs Ryan SP e Poze do Rodo, detidos pela suposta participação no mesmo esquema. O magistrado afirmou na decisão que a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida deve ter duração de cinco dias e não trinta, como havia sido determinado pela Justiça Federal de Santos. 'Diogo 305' foi preso na investigação da Polícia Federal que mirou influenciadores digitais, funkeiros e empresários apontados como integrantes de um esquema que teria movimentado R$ 1,6 bilhão. Ele foi preso no dia 15, ou seja, o prazo de cinco dias já expirou. O ministro do STJ ainda determinou a extensão dos efeitos de sua decisão para outros investigados, desde que se encontrem \"em idêntica situação fático-jurídica\" que Diogo 305. \"Estendo os efeitos desta decisão aos corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontrem em idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus\", escreveu Messod Azulay Neto. A íntegra do despacho foi divulgada pelo advogado Felipe Casssimiro, que defende alvos da Operação. Outros possíveis beneficiados são o influenciador Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei. A extensão, no entanto, não deve ser automática e analisada caso a caso pela Justiça Federal. Em nota, a defesa de Diogo afirmou que a \"consequência natural e jurídica\" da decisão é a \"revogação da prisão\". No despacho assinado nesta manhã, Azulay Neto viu \"flagrante ilegalidade\" na decisão que decretou a prisão temporária de Diogo por 30 dias. O ministro anotou que a representação da Polícia Federal pela abertura da operação citava o prazo de cinco dias para a medida. Assim, o magistrado entendeu que a custódia deveria ser restringida ao período requerido pelos investigadores. O ministro anotou então que a prisão, \"salvo se por outro motivo estiver preso\", siga o prazo citado inicialmente pela PF. Ao todo, a Operação Narco Fluxo cumpriu 39 ordens de prisão temporária, além de 45 ordens de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal. Segundo a investigação, o grupo sob suspeita usava um sistema estruturado para ocultar e dissimular valores, incluindo operações financeiras de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos.",
  "title": "STJ determina soltura de réu da operação Narcofluxo, e decisão pode beneficiar MCs Ryan e Poze do Rodo; entenda"
}