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STJ determina soltura de réu da operação Narcofluxo, e decisão pode beneficiar MCs Ryan e Poze do Rodo; entenda

O GLOBO | Confira as principais notícias do Brasil e do mundo April 23, 2026
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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de um dos alvos da operação Narcofluxo, em decisão que pode abrir brecha também para a liberdade dos MCs Ryan SP e Poze do Rodo, detidos pela suposta participação no mesmo esquema. O magistrado afirmou na decisão que a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida deve ter duração de cinco dias e não trinta, como havia sido determinado pela Justiça Federal de Santos. 'Diogo 305' foi preso na investigação da Polícia Federal que mirou influenciadores digitais, funkeiros e empresários apontados como integrantes de um esquema que teria movimentado R$ 1,6 bilhão. Ele foi preso no dia 15, ou seja, o prazo de cinco dias já expirou. O ministro do STJ ainda determinou a extensão dos efeitos de sua decisão para outros investigados, desde que se encontrem "em idêntica situação fático-jurídica" que Diogo 305. "Estendo os efeitos desta decisão aos corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontrem em idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus", escreveu Messod Azulay Neto. A íntegra do despacho foi divulgada pelo advogado Felipe Casssimiro, que defende alvos da Operação. Outros possíveis beneficiados são o influenciador Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei. A extensão, no entanto, não deve ser automática e analisada caso a caso pela Justiça Federal. Em nota, a defesa de Diogo afirmou que a "consequência natural e jurídica" da decisão é a "revogação da prisão". No despacho assinado nesta manhã, Azulay Neto viu "flagrante ilegalidade" na decisão que decretou a prisão temporária de Diogo por 30 dias. O ministro anotou que a representação da Polícia Federal pela abertura da operação citava o prazo de cinco dias para a medida. Assim, o magistrado entendeu que a custódia deveria ser restringida ao período requerido pelos investigadores. O ministro anotou então que a prisão, "salvo se por outro motivo estiver preso", siga o prazo citado inicialmente pela PF. Ao todo, a Operação Narco Fluxo cumpriu 39 ordens de prisão temporária, além de 45 ordens de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal. Segundo a investigação, o grupo sob suspeita usava um sistema estruturado para ocultar e dissimular valores, incluindo operações financeiras de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos.

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