{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreicgcw5lwt4jyl3br73bt7ziurthxvdrisfct5eiec4reptzihg4z4",
    "uri": "at://did:plc:jyxhsywpmmdp5j2fxziceuc7/app.bsky.feed.post/3mjxk45lygbr2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreie5gapbdcuajj27dmkgz7ccsmdbcizutxddbe24lrezdmevdzsjlq"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 142756
  },
  "path": "/brasil/noticia/2026/04/20/tapa-por-causa-de-talher-termina-em-indenizacao-justica-manda-padaria-pagar-cliente-agredida-em-bh.ghtml",
  "publishedAt": "2026-04-20T21:58:54.000Z",
  "site": "https://oglobo.globo.com",
  "tags": [
    "O Globo"
  ],
  "textContent": "\nUm desentendimento banal, desses que costumam se encerrar no balcão, acabou em condenação judicial em Belo Horizonte. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga uma padaria da capital mineira a indenizar uma cliente agredida por uma atendente dentro do estabelecimento. Segundo o processo, tudo começou após a cliente consumir uma fatia de bolo e deixar os talheres na pia. A funcionária afirmou que não faria a limpeza. A resposta da cliente, de que a tarefa seria parte do serviço, escalou a discussão. Na sequência, veio o tapa da funcionária. Crise na PM: Novo depoimento reforça suspeita de proteção de ex-comandante da PM de SP a policiais com elo com PCC Argentina: Professor brasileiro desaparecido é encontrado morto em hospital de Buenos Aires A vítima relatou que sofreu um corte no nariz e teve os óculos danificados. Ao tentar deixar o local, escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer. Mesmo caída, disse ter continuado a ser agredida com socos e puxões de cabelo. A padaria sustentou que a cliente teria ofendido verbalmente a funcionária, que estaria grávida, e tentou reverter a condenação alegando cerceamento de defesa — argumentando que não houve audiência para ouvir testemunhas. Também pediu a redução do valor da indenização. Os argumentos não convenceram. A consumidora deverá receber R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, referentes ao conserto dos óculos quebrados durante a confusão. Relator do caso, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira considerou que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal foi suficiente para comprovar as lesões, dispensando novas provas. No voto, o magistrado foi direto: estabelecimentos comerciais devem garantir segurança aos clientes. A agressão física, afirmou, configura violação grave à dignidade e à integridade da consumidora. A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, o negócio responde pelos atos de seus funcionários independentemente de culpa. Para o relator, o valor fixado é “adequado” tanto para compensar o dano quanto para inibir novos episódios. Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto.",
  "title": "Tapa por causa de talher termina em indenização: Justiça manda padaria pagar cliente agredida em BH"
}