{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreih5sngu7c3o3aae6wdtwtymtzyez3h65pdgylyl6p2pttanwadanm",
"uri": "at://did:plc:jyxhsywpmmdp5j2fxziceuc7/app.bsky.feed.post/3mivs744fbhu2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreibsixrf7gwkrxyyqjqtkfkagfuzpdd6g2cs6mlzr7iqvzg7eyczau"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 96928
},
"path": "/brasil/noticia/2026/04/07/justica-do-ceara-absolve-inocente-acusado-de-homicidio-no-lugar-do-irmao.ghtml",
"publishedAt": "2026-04-07T11:56:56.000Z",
"site": "https://oglobo.globo.com",
"tags": [
"O Globo"
],
"textContent": "\nA Justiça do Ceará absolveu sumariamente um homem acusado injustamente de cometer um homicídio. Documentos, perícias e testemunhas comprovaram que Mucio Moura da Silva não era a pessoa suspeita do crime, mas sim, o irmão dele, Marcelo Henrique Moura da Silva, que teria se passado pelo parente após fugir da prisão, em 1999. Juiz de São Paulo que usou nome inglês falso por 45 anos admite: 'Queria morrer José'; veja trechos de depoimento Em entrevista inédita, Suzane von Richthofen diz que sente ‘culpa’ pelo estado do irmão: ‘Causei esse sofrimento nele’ O caso foi publicado pelo Diário do Nordeste e confirmado pelo GLOBO na consulta processual do Tribunal de Justiça do estado. A ação penal se refere ao assassinato, em 28 de março de 2006, de Francisco Bezerra de Andrade, no Ceará. O processo ficou suspenso por vários anos até que, em 2024, Mucio foi preso como suspeito. Documentos obtidos pelo jornal apontam que Marcelo \"provavelmente assumiu a identidade de seu irmão, Mucio, supostamente praticando o crime ora apurado sob essa falsa alcunha\". Logo após a prisão de Mucio, em outubro de 2024, a defesa alegou erro na identificação. Ele teve concedida a liberdade provisória no mês seguinte, com aplicação de medidas cautelares como o uso da tornozeleira eletrônica. A Justiça passou a cobrar diligências para o esclarecimento da identidade. \"Sendo assim, oficie-se a PEFOCE, mais especificamente o núcleo NUICR-CIHPB, para envio da identificação criminal de Múcio Moura da Silva, no prazo máximo de 10 dias, tendo em vista que decorreu prazo considerável da data de realização do exame. Ressalto que a referida análise pericial é de grande importância para identificação do suposto autor do fato e, consequentemente, para o deslinde do feito\", determinou a juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, em julho de 2025. No mesmo mês, a juíza reconheceu que havia \"dúvida razoável quanto à correta qualificação do acusado\" e a pendência das diligências para a identificação criminal e acolheu pedido da defesa para que fosse revogado o uso do monitoramento eletrônico. Mas Mucio continuou tendo que comunicar qualquer mudança, comparecer aos atos processuais e sem poder deixar a comarca enquanto a sua permanência fosse \"conveniente ou necessária\" para a investigação ou instrução processual. Em setembro de 2025, a juíza recebeu um aditamento da denúncia feito pelo Ministério Público. Na peça, a acusação pediu a exclusão de Mucio como réu do processo, passando a incluir Marcelo como suposto autor do homicídio. \"Segundo o Parquet, por meio das consultas documentais de prontuário civil realizadas pela PEFOCE, bem como pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, na notícia de fato nº 02.23.2080.0000019/2025-08, restou comprovado que o suposto autor do crime, em verdade, seria Marcelo Henrique Moura, irmão de Mucio Moura da Silva\", destaca a decisão judicial que acolheu os argumentos do MP. Como não foi localizado nem constituiu advogado, Marcelo foi citado por edital. Ele segue foragido. Este ano, o processo foi suspenso, dado o reconhecimento da revelia do réu. \"Ante o exposto, primeiramente, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal em relação a Mucio Moura da Silva, já qualificado nos autos, para absolvê-lo sumariamente, com fulcro no artigo 415, inciso II, do Código de Processo Penal. Ademais, quanto ao acusado Marcelo Henrique Moura da Silva, acolhendo as razões expostas pelo representante do Ministério Público, suspendo o presente processo e o curso do prazo prescricional\", destacou a juíza em fevereiro deste ano ao determinar a imediata exclusão de Mucio do polo passivo da ação. A ordem foi encaminhada para publicação em 31 de março, conforme consta dos autos. A Justiça deferiu, ainda, a produção antecipada da prova testemunhal para apurar a prática do crime de homicídio.",
"title": "Justiça do Ceará absolve inocente acusado de homicídio no lugar do irmão"
}