INSS suspende novos empréstimos consignados do C6 após indícios de cobranças indevidas
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March 17, 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, a partir desta terça-feira, a autorização de novos empréstimos consignados do Banco C6 para aposentados e pensionistas. A decisão foi tomada após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar indícios de irregularidades em contratos firmados pela instituição financeira. A instituição financeira afirmou que discorda da decisão. Segundo o INSS, foram identificados ao menos 320 mil contratos com sinais de cobrança de custos adicionais — como seguros e pacotes de serviços — que não fazem parte da operação padrão de crédito consignado. Essas cobranças, de acordo com o órgão, reduzem o valor líquido efetivamente recebido pelos beneficiários, embora as parcelas sejam descontadas integralmente diretamente do benefício. A inclusão desses encargos é considerada irregular porque o crédito consignado possui regras específicas: como o desconto é feito diretamente na aposentadoria ou pensão, o risco de inadimplência é menor, o que justifica juros mais baixos e maior controle sobre as condições do contrato. Por isso, não é permitida a cobrança de taxas extras que comprometam a margem consignável — limite da renda que pode ser comprometido com esse tipo de operação. O INSS afirma que a prática afeta diretamente a renda dos segurados. A suspensão vale apenas para novos contratos e permanecerá em vigor até que haja a devolução dos valores considerados indevidos, com correção. Procurado, o Banco C6 afirmou, em nota, que “discorda integralmente da interpretação do INSS” e que adotará medidas judiciais. Segundo a instituição, não houve irregularidade na concessão dos empréstimos. “O C6 discorda integralmente da interpretação do INSS e vai buscar seu direito de defesa na esfera judicial, porque não praticou nenhuma irregularidade e seguiu rigorosamente todas as normas vigentes. O banco esclarece que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios”, informou.
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