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  "publishedAt": "2026-03-16T14:07:24.000Z",
  "site": "https://oglobo.globo.com",
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    "O Globo"
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  "textContent": "\nA Receita Federal alertou que os contribuintes devem ter bastante atenção ao utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2026, devido a mudança na forma como os dados passam a ser enviados ao Fisco após o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fontes (Dirf). Segundo o supervisor nacional do IRPF, José Carlos Fonseca, este será um período de transição no sistema de coleta de informações utilizadas para montar automaticamente parte da declaração. — Este ano é preciso ter bastante atenção em relação à pré-preenchida. É uma nova jornada na apuração dos dados. Algumas informações foram passadas e não estavam 100% — afirmou. A declaração pré-preenchida reúne automaticamente dados já informados à Receita por empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Em 2026, a expectativa do órgão é que mais de 60% dos contribuintes utilizem esse modelo. Com o fim da Dirf, parte dessas informações passa a vir de outras bases, como eSocial, EFD-Reinf e outros sistemas digitais, o que pode gerar inconsistências nos primeiros anos de adaptação. Fonseca explicou que os dados exibidos na pré-preenchida não passam por um filtro prévio da Receita, o que exige conferência por parte do contribuinte. Caso a pré-preenchida apresente valores incorretos, o contribuinte deve corrigir manualmente os dados antes da transmissão da declaração. A Receita reconhece que, neste primeiro ano após a mudança no sistema de informações, alguns dados podem chegar com qualidade menor ou incompletos, principalmente aqueles enviados por fontes pagadoras que ainda estão se adaptando aos novos modelos de declaração. A recomendação do Fisco é que os contribuintes utilizem a pré-preenchida como base para a declaração, mas sempre conferindo informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e outros documentos antes de finalizar o envio.",
  "title": "Imposto de Renda 2026: Receita Federal pede atenção redobrada à declaração pré-preenchida após fim da Dirf; entenda"
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