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  "publishedAt": "2026-03-13T17:53:54.000Z",
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    "O Globo"
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  "textContent": "\nA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso da Prefeitura de São Paulo e da Câmara Municipal e manteve suspensa a lei que retirava os limites de emissão de ruído na cidade. A norma, fruto de um projeto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), ficou vigente de dezembro de 2024 a setembro de 2025, quando foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). São Paulo do barulho: paulistanos sofrem com pancadões, bares, baladas e obras dia e noite sem cessar Pela lei, shows e eventos previamente aprovados pelo poder público não precisariam mais cumprir os limites de barulho e nãoseriam mais fiscalizados pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU). A liberação do barulho, entretanto, foi incluída em um projeto que tratava sobre um aterro de lixo na Zona Leste. A lei foi aprovada às pressas na Câmara Municipal na última sessão de 2024. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) então acionou a Justiça, argumentando que tratava-se de um “jabuti”, ou seja, uma emenda parlamentar (incluída a pedido do Executivo) que não tinha pertinência temática com o projeto de lei. O TJ-SP declarou a norma inconstitucional no ano passado. Em janeiro, o prefeito recorreu ao Supremo para tentar rever a decisão, mas não conseguiu. Em decisão publicada nesta sexta (13), a ministra negou o recurso por razões processuais, destacando que o STF já decidiu, de forma reiterada, que “o Legislativo não pode transbordar os limites da proposição originária, prática vedada e classificada como ‘contrabando legislativo’, exigindo-se, assim, a estrita pertinência temática no exercício do poder de emenda”. Assim, Cármen Lúcia decidiu não reconhecer o recurso. Ela ainda destacou que um eventual novo recurso sobre o tema “demonstraria apenas inconformismo e resistência” em finalizar “processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, já que o tema já está pacificado no STF. No ano passado, após a lei ser declarada inconstitucional, Nunes havia sinalizado que poderia propor uma nova norma flexibilizando as regras do PSIU, mas depois passou a dizer que ainda estava avaliando a situação. A retirada dos limites de emissão de ruído para shows e grandes eventos beneficiava sobretudo os grandes estádios, como o Allianz Parque e MorumBIS, e a concessionária que administra o Vale do Anhangabaú, onde costumam ocorrer festas com DJs e apresentações musicais durante que se estendem por toda a madrugada. Nos últimos anos, conforme mostrou reportagem do GLOBO, as reclamações por barulho têm crescido na capital.",
  "title": "Cármen Lúcia nega recurso e mantém suspensa lei que liberava ruído sem limites em shows em São Paulo"
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