CNJ afasta desembargador do Rio por decisões em processo ligado à refinaria de Manguinhos
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March 6, 2026
A Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, o afastamento imediato do desembargador Guaraci de Campos Vianna, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça após a análise de uma reclamação disciplinar apresentada pela União, por meio da Fazenda Nacional. De acordo com o procedimento disciplinar do CNJ, foram identificados "indícios de que o magistrado proferiu decisões consideradas manifestamente teratológicas” na condução do processo de recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. Na linguagem jurídica, isso significa decisões consideradas flagrantemente irregulares. O caso está ligado à Operação Carbono Oculto de combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor. As investigações apontam indícios de infiltração da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no esquema e estimam um volume de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões. Segundo a representação da Fazenda Nacional, no curso do processo o desembargador determinou a realização de uma perícia técnica de alta complexidade e nomeou uma empresa especializada para a tarefa, mesmo diante de questionamentos apresentados pela União sobre possível parcialidade do perito. Além disso, o magistrado autorizou o levantamento imediato de 50% dos honorários periciais, fixados em R$ 3,9 milhões, sem a oitiva prévia das partes envolvidas no processo. A Corregedoria do CNJ também apontou que as decisões foram adotadas em desacordo com determinação expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, no âmbito da Suspensão de Segurança nº 3.666. Na ocasião, o magistrado havia ordenado a suspensão imediata do processo ao reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e a aparente irregularidade das decisões proferidas no caso. Apesar da determinação da corte superior, o desembargador teria dado continuidade à tramitação do processo, autorizado o levantamento dos honorários periciais e expedido ofício à Receita Federal do Brasil para viabilizar o início dos trabalhos da perícia, o que, na avaliação da Corregedoria, acabou esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ. Diante da gravidade dos indícios, segundo o CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do desembargador de todas as funções no âmbito do TJRJ. A decisão também proíbe o magistrado de acessar as sedes dos fóruns e do tribunal enquanto durarem as investigações. A Corregedoria Nacional ainda determinou a realização de diligências para aprofundar a apuração dos fatos e a realização de uma correição extraordinária presencial no tribunal
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