{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreibxdqvwxl7jpa3pzvjrja2wzua2kpeb6p2xoownfzbdb3poa7vp7a",
"uri": "at://did:plc:jyxhsywpmmdp5j2fxziceuc7/app.bsky.feed.post/3mfujwimjlj32"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreigozjwhp43vt2tijplyshm642zruu7y72dv75ogrxkzv7olunhtpu"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 192516
},
"path": "/rio/bairros/barra/noticia/2026/02/27/apos-justica-suspender-obra-de-imovel-de-luxo-no-joa-prefeitura-do-rio-anuncia-que-vai-recorrer-de-decisao.ghtml",
"publishedAt": "2026-02-27T19:16:38.000Z",
"site": "https://oglobo.globo.com",
"tags": [
"O Globo"
],
"textContent": "\nA prefeitura do Rio informou que irá recorrer de uma decisão judicial que anulou licenças municipais e determinou a paralisação de obras de imóveis de luxo no Joá. Em nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) afirmou que a licença ambiental concedida para o empreendimento na Rua Sargento José da Silva está em conformidade com a legislação e com as normas ambientais vigentes. Segundo a pasta, o imóvel não está inserido em Área de Proteção Ambiental (APA) nem em entorno de bem tombado. A prefeitura acrescentou que a Procuradoria Geral do Município já foi intimada da sentença e apresentará os recursos cabíveis. 'Responsabilidade terrível': No Rio, Piero Lissoni fala sobre condomínio de luxo que projetou para último terreno livre da Praia da Barra Corte de 900 árvores: MP recomenda que prefeitura não dê licença para supressão em área de novo condomínio na Barra A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que declarou a nulidade de três licenças municipais e determinou a paralisação imediata das obras. A sentença, assinada em 20 de fevereiro pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, acolheu integralmente os pedidos formulados em ação popular. O imóvel, localizado na Rua Sargento José da Silva, está em área considerada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como entorno de bens tombados federais — o Parque Nacional da Tijuca e o Penhasco da Pedra da Gávea. Segundo o que consta na decisão, o proprietário teria promovido desmatamento e alterações no terreno. O ponto central da sentença é o entendimento de que o município emitiu as licenças de edificação mesmo diante de manifestação expressa e contrária do Iphan datada de 2023. O relatório federal já apontava que a área possuía restrições que impediriam a construção nos moldes pretendidos. Em 2025, novo relatório do Iphan teria confirmado as irregularidades, citando remoção de vegetação nativa, desaterro com alteração do perfil natural do solo e descumprimento das normas de intervenção na Joatinga, trecho da Mata Atlântica protegido por portaria do instituto. Parecer técnico emitido em fevereiro de 2026 concluiu que nem o projeto de urbanização do prolongamento da rua nem o de construção da edificação, contavam com aprovação do órgão federal. A sentença determina a paralisação imediata de quaisquer obras, intervenções ou movimentações de solo no local até que novo projeto seja aprovado pelo Iphan, com as adequações ambientais e paisagísticas exigidas. O descumprimento poderá resultar em multa diária, a ser fixada na fase de execução. Ambos também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. O juiz destacou ainda que o proprietário do terreno estava em negociação com o Ministério Público Federal para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A composição, contudo, não foi formalizada em razão da inexistência de projeto aprovado pelo Iphan, condição considerada indispensável para eventual regularização. Initial plugin text",
"title": "Após Justiça suspender obra de imóvel de luxo no Joá, Prefeitura do Rio anuncia que vai recorrer de decisão"
}