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"publishedAt": "2026-02-27T17:58:37.000Z",
"site": "https://oglobo.globo.com",
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"O Globo"
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"textContent": "\nEm decisão proferida nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do advogado Paulo Humberto Barbosa e transformou sua convocação para a CPI do Crime Organizado em um ato facultativo. A decisão garante que o investigado decida se deseja ou não comparecer perante a comissão parlamentar. O advogado, que assumiu parte do resort Tayayá no ano passado, teve a convocação para a CPI aprovada nesta quarta-feira. O hotel no interior do Paraná está no centro de uma polêmica envolvendo o ministro do STF Dias Toffoli e o Banco Master. A empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio, vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A empresa de Toffoli integrou a administração do resort até fevereiro de 2025. Depois, o resort foi vendido para Paulo Humberto Barbosa. Ao determinar a participação facultativa de Barbosa, Mendonça alegou o princípio constitucional da não autoincriminação e destacou que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que investigados têm o direito de não participar de atos que possam gerar provas contra si mesmos. \"O direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja, inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento.\" Mendonça também reforçou que o controle judicial sobre atos de CPIs não fere a separação de poderes, mas garante a supremacia da Constituição contra possíveis abusos.",
"title": "Mendonça desobriga advogado que comprou parte do resort Tayayá de comparecer à CPI do Crime Organizado"
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