Decisão do TJMG que absolveu homem por estupro de menina de 12 anos tem prompt de IA
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February 25, 2026
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos tem, no texto, um comando para aplicação de inteligência artificial. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, deixou o "prompt" na versão final do documento. O caso foi revelado pelo Núcleo Jornalismo. Na página 45 do acórdão, lê-se "Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo". O comando antecede dois parágrafos semelhantes, sendo o segundo já "melhorado" pela IA, que tratam do afastamento da conduta delitiva da mãe da vítima. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu recorrer da decisão. O recurso tenta restabelecer a condenação em primeira instância, que previa pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para o acusado do estupro e para a mãe da menor. As informações são da Agência Brasil. De acordo com as investigações, a criança morava com o réu, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com antecedentes policiais por homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da adolescente, com quem admitiu manter relações sexuais. Ele e a mãe da vítima — acusada de conivência — foram condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. A 9ª Câmara Criminal, porém, entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a menor e anulou a sentença, absolvendo ambos. Outro argumento considerado para a absolvição foi o de que a adolescente já teria mantido relações sexuais com outros homens. A decisão de segunda instância gerou ampla repercussão e recebeu críticas de diversas entidades. 'Aliciamento progressivo' Para tentar reverter a absolvição, o MP sustenta que o caso configura grooming, ou aliciamento progressivo — situação em que um adulto estabelece laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou apoio financeiro com o objetivo de obter gratificação sexual. — Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento — afirmou o procurador de Justiça André Ubaldino em entrevista coletiva. — Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados. Segundo o procurador, a reação negativa à decisão judicial motivou o Ministério Público a recorrer. — Se houver necessidade, subiremos para o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, na expectativa de restaurar a condenação original — disse. No Brasil, o Código Penal prevê que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável. Súmula do STJ estabelece que, nessas circunstâncias, é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor, bem como experiência sexual anterior.
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