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  "publishedAt": "2026-02-22T20:21:30.000Z",
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    "O Globo"
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  "textContent": "\nParlamentares do PSOL e Rede acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) neste sábado com o pedido de que Paulo Gonet, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), anule duas decisões judiciais recentes de instâncias inferiores que não reconheceram o crime de estupro contra menores de 14 anos. Uma delas se refere à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). 'Minha vida. Que dor': Primeira-dama de município de SP lamenta morte de irmã e sobrinho em acidente com lancha no Rio Grande Voto vencido no TJMG: Desembargadora criticou absolvição de homem de 35 anos por estupro de menina de 12 O documento pede que Gonet apresente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que reafirme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto do STJ aponta ser irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso para a configuração do crime. A peça é assinada pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Heloísa Helena (Rede-RJ) e pelo deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF). O objetivo da ADPF seria \"impedir leituras que esvaziem o alcance da tutela constitucional da infância e da adolescência\". \"A iniciativa ora requerida busca assegurar interpretação constitucional uniforme e vinculante que preserve a autoridade da lei, fortaleça a segurança jurídica e impeça o alargamento de teses que, na prática, fragilizam a proteção de crianças em situação de especial vulnerabilidade. A ausência de orientação constitucional clara tende a estimular decisões divergentes e a gerar insegurança institucional em tema sensível à proteção dos direitos humanos\", diz o documento. Na semana passada, por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubaram sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por um suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima. O processo tramita sob sigilo. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), então, determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) no sábado. Corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques decidiu que o tribunal deve ser notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, precisarão enviar informações iniciais no prazo de cinco dias. A decisão do TJMG também provocou reações de entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes. Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. Entenda a decisão do TJMG O desembargador relator considerou que o réu e a vítima tinham um \"vínculo afetivo consensual\". A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de \"conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos\", com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa. O magistrado disse que a menina mantinha com o homem \"uma relação análoga ao matrimônio\", com o conhecimento da família dela. \"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos\", afirmou, na decisão. Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a \"presunção absoluta\" de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar. O órgão disse que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que \"atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu\", conforme seus deveres constitucionais. Procurado pelo GLOBO sobre as críticas e a reação de parlamentares, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que o processo em questão tramita em segredo de justiça e que não se manifestará a respeito.",
  "title": "PSOL e Rede acionam PGR contra decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12"
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