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  "publishedAt": "2026-02-21T13:28:45.000Z",
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  "textContent": "\nA decisão da Justiça mineira que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos gerou revolta entre políticos da esquerda à direita e reações de entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes. Por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), derrubaram sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por um suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima. O processo tramita sob sigilo. Polícia suspeita que jovem morta após réveillon no Guarujá foi executada pelo tribunal do PCC Delator do PCC: Justiça marca júri dos três PMs acusados de participar do assassinato de Gritzbach O desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que o réu e a vítima tinham um \"vínculo afetivo consensual\". A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de \"conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos\", com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa. Chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência aponta ser irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso\" para a configuração do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar citou \"peculiaridades\" do caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado disse que a menina mantinha com o homem \"uma relação análoga ao matrimônio\", com o conhecimento da família dela. \"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos\", afirmou, na decisão. Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a \"presunção absoluta\" de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar. O órgão disse que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que \"atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu\", conforme seus deveres constitucionais. Procurado pelo GLOBO sobre as críticas e a reação de parlamentares, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que o processo em questão tramita em segredo de justiça e que não se manifestará a respeito. Esquerda e direita criticam decisão A decisão do TJMG gerou reação de políticos de todo o espectro político. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) destacou nas redes sociais que acionaria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a deliberação que, segundo ela, \"na prática, liberou a pedofilia\". ]O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), por sua vez, e 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um 'relacionamento'. Há um crime, de estupro de incapaz\", destacou a parlamentar. Initial plugin text O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), por sua vez, disse que o caso é \"extremamente sério\" e que o tribunal \"inventou uma exceção\" à lei ao considerar o suposto vínculo familiar. — A menina tem 12 anos. A lei é clara: menor de 14 anos, em qualquer relação sexual, é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva — argumentou. Initial plugin text Depois da repercussão do caso, ao menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados para \"explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável\". Numa dessas proposições, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) destacou que o objetivo é reforçar, no plano normativo, a proteção integral de crianças e adolescentes contra a violência sexual. Sem citar o caso do Triângulo Mineiro, a parlamentar argumentou que a ideia é afastar interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima e assegurar a uniformidade da aplicação da lei no país. \"Não obstante a clareza do texto legal e o entendimento consolidado nos tribunais superiores, têm-se observado decisões judiciais que buscam relativizar a incidência do tipo penal do estupro de vulnerável com base em elementos alheios à lei, como a existência de relacionamento afetivo, a formação de núcleo familiar ou a constituição de prole entre vítima e agente. Tais interpretações comprometem a segurança jurídica e afrontam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente (...) Além disso, desvirtuam a finalidade protetiva do tipo penal, abrindo espaço para a naturalização de práticas de violência sexual contra menores\", afirma. Em outro projeto de lei, o deputado Henrique Vieira (PSOL-RJ) fez menção expressa ao caso no TJMG e destacou que o objetivo não é \"engessar a atividade jurisdicional nem interferir na independência funcional\" dos magistrados, mas sim, consolidar o entendimento firmado pelos tribunais superiores. \"Tratando-se de direitos de crianças e adolescentes, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a cautela normativa deve ser redobrada, a fim de evitar interpretações que possam fragilizar a tutela estatal (...) A relativização da vulnerabilidade com base na constituição de núcleo familiar ou na existência de vínculo afetivo compromete a coerência do sistema jurídico e fragiliza a proteção conferida pelo legislador\", ressaltou. Reação de entidades Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também criticou a decisão. A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. O ministério acrescentou que \"repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe\". Já a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares emitiu nota de repúdio em que destaca que \"criança não pode ser esposa\", explicita a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos na lei e aponta um \"retrocesso\" na decisão do TJMG. A entidade afirmou confiar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar eventual recurso, derrubará o entendimento da Justiça mineira. \"Argumentar “união familiar” para legitimar o abuso sexual é ignorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios da nossa Constituição. Família é lugar de proteção, não de exploração. Seguiremos na luta pela garantia dos direitos de quem ainda está em desenvolvimento. Confiamos que o STJ restabelecerá a justiça\", diz a nota. Initial plugin text",
  "title": "Justiça de MG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 por 'vínculo consensual'; esquerda e direita criticam"
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