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  "textContent": "\nEm tom desafiador, o presidente Donald Trump impôs nesta sexta-feira uma nova tarifa geral de 10% após uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que determinou que ele não tem o direito de impor tarifas alfandegárias como se fossem uma emergência nacional. “É minha grande honra ter acabado de assinar, no Salão Oval, uma Tarifa Global de 10% sobre todos os países, que entrará em vigor quase imediatamente. Obrigado pela atenção a este assunto!”, escreveu Trump em uma postagem nas redes sociais. A tarifa está prevista para entrar em vigor em 24 de fevereiro, às 00h01 (horário de Washington), segundo um informativo divulgado pela Casa Branca. Trump está implementando a nova taxa básica com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que concede ao presidente autoridade unilateral para impor tarifas. No entanto, essa disposição legal pouco testada limita a vigência das tarifas a 150 dias. O Congresso precisaria aprovar qualquer prorrogação — uma complicação para o presidente, já que democratas e alguns republicanos resistiram a partes de sua agenda tarifária. Em uma Ordem Executiva separada, o presidente Trump também reafirmou e manteve a suspensão do tratamento de isenção tarifária de minimis para remessas de baixo valor, incluindo bens enviados pelo sistema postal internacional, que também estarão sujeitos à tarifa temporária de importação imposta nos termos da seção 122. A Suprema Corte, em uma decisão por 6 votos a 3 divulgada mais cedo na sexta-feira, determinou que o uso, por Trump, de uma lei federal de poderes de emergência criada há décadas para impor suas chamadas tarifas “recíprocas” foi ilegal. Trump invocou a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) em abril passado para impor tarifas a dezenas de parceiros comerciais dos EUA, variando de 10% a 50%. Os juízes invalidaram essas tarifas, bem como taxas sobre produtos do Canadá, México e China que Trump impôs sob o argumento de combater o tráfico de fentanil. A decisão também lança dúvidas sobre tarifas separadas baseadas na IEEPA aplicadas a produtos do Brasil e da Índia. Além da taxa fixa de 10%, Trump afirmou que manterá os impostos de importação existentes sob as Seções 301 e 232 e sinalizou planos de iniciar novas investigações comerciais. Segundo o informativo da Casa Branca, Trump determinou que o Escritório do Representante Comercial dos EUA inicie apurações com base na autoridade da Seção 301. As tarifas da Seção 301 exigem investigações específicas por país, incluindo audiências e oportunidade de manifestação por parte de empresas ou nações afetadas. As autoridades precisam concluir que o país violou um acordo comercial ou adotou práticas que prejudiquem o comércio dos EUA para que as tarifas sejam impostas. O governo Trump já utilizou esses mecanismos anteriormente para aplicar tarifas sobre exportações chinesas, automóveis e metais. O presidente sugeriu ainda que essas investigações poderiam ser conduzidas enquanto a taxa básica de 10% estiver em vigor e, eventualmente, substituir a tarifa fixa — embora tenha se recusado a descartar a possibilidade de buscar também uma prorrogação das tarifas com base na Seção 122. Trump disse que está considerando tarifas entre 15% e 30% sobre carros estrangeiros. O plano do presidente de impor uma tarifa global de 10% poderia elevar a tarifa média efetiva dos EUA para 16,5%, ante 13,6%, ou reduzi-la para 11,4% caso as isenções atuais sejam mantidas, estimou a Bloomberg Economics. O Representante Comercial dos EUA, Jamieson Greer, ao ser questionado sobre as isenções existentes, afirmou que a Casa Branca busca “continuidade” com a nova ordem, que entrará em vigor no mesmo dia em que Trump deverá discursar ao Congresso no pronunciamento anual sobre o Estado da União. Entre as isenções — que permanecerão livres da nova tarifa de 10% — estão os produtos que cumprem o acordo comercial USMCA entre Estados Unidos, Canadá e México. A ordem também mantém isenções para alguns produtos agrícolas, em linha com as tarifas anteriores que foram invalidadas. A decisão da Suprema Corte levanta novas questões sobre a receita já arrecadada com as tarifas. Mais de 1.500 empresas haviam protocolado ações judiciais em tribunais comerciais em preparação para a decisão, segundo análise da Bloomberg. Os juízes não abordaram se os importadores têm direito a reembolsos, deixando essa questão para instâncias inferiores. Trump criticou a Suprema Corte por não oferecer orientação sobre como os reembolsos devem ser tratados. “Isso não foi discutido. Vamos acabar nos tribunais pelos próximos cinco anos”, lamentou Trump durante uma coletiva de imprensa na Casa Branca. Os reembolsos poderiam chegar a US$ 170 bilhões — mais da metade da receita total gerada pelas tarifas de Trump. Ainda assim, o secretário do Tesouro, Scott Bessent, afirmou que a receita arrecadada com tarifas permanecerá “praticamente inalterada em 2026”, apesar da decisão judicial. “As estimativas do Tesouro mostram que o uso da autoridade da Seção 122, combinado com possíveis aumentos nas tarifas das Seções 232 e 301, resultará em uma receita tarifária praticamente inalterada em 2026”, disse ele ao Economic Club de Dallas na sexta-feira. Na ordem assinada hoje, os bens que não estarão sujeitos à tarifa de isenção incluem: certos minerais críticos, metais usados em moeda e lingotes, energia e produtos energéticos; recursos naturais e fertilizantes que não podem ser cultivados, extraídos ou produzidos nos Estados Unidos, ou que não o são em quantidades suficientes para atender à demanda interna; Também não estarão estarão sujeitos certos produtos agrícolas, incluindo carne bovina, tomates e laranjas; produtos farmacêuticos e ingredientes farmacêuticos; certos produtos eletrônicos; veículos de passageiros, certos caminhões leves, certos veículos médios e pesados, ônibus e determinadas peças de veículos de passageiros, caminhões leves, veículos pesados e ônibus; certos produtos aeroespaciais; e materiais informativos (por exemplo, livros), doações e bagagens acompanhadas. Além disso, todos os artigos e partes de artigos que atualmente estejam ou venham a ficar sujeitos a medidas da seção 232 não estarão sujeitos à tarifa temporária de importação, assim como bens em conformidade com o acordo de livre comércio provenientes do Canadá e do México; e artigos têxteis e de vestuário que entrem com isenção de tarifas como bens da Costa Rica, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras ou Nicarágua, ao abrigo do Acordo de Livre Comércio entre a República Dominicana e a América Central.",
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