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Carnaval 2026: pedido de liminar que tentava impedir enredo sobre Lula é negado pelo TRF2

O GLOBO | Confira as principais notícias do Brasil e do mundo February 15, 2026
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O desembargador federal Ricardo Perlingeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou um pedido de liminar que buscava impedir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de “utilizar qualquer símbolo, nome, imagem ou referência que caracterize promoção pessoal de qualquer autoridade durante os desfiles” do carnaval de 2026. A solicitação havia sido feita pela engenheira Valdenice de Oliveira Meliga, Em ação popular ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a autora requereu ainda que o descumprimento da medida, se concedida, implicasse multa de R$ 5 milhões. Programe-se: Já decidiu onde vai pular carnaval? Confira a ferramenta de blocos do GLOBO Carnaval RJ 2026: conheça os enredos e ouça os sambas das escolas do Grupo Especial A decisão foi proferida no plantão judicial neste sábado, em agravo interposto após a primeira instância também ter negado a liminar durante o plantão no dia anterior. Conhecida como Val Meliga, a engenheira foi assessora do senador Flávio Bolsonaro e candidata a deputada estadual do Rio de Janeiro nas eleições de 2022. Na ação popular, a autora questiona o repasse, pela Embratur, de R$ 12 milhões à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) para repartição entre as agremiações do Grupo Especial, com o objetivo de promover a cultura e o turismo no estado. 'Vale isso?': Pode desfilar pelado na Sapucaí? Entenda Val Meliga sustentou que a escola Unidos de Padre Miguel constava entre as beneficiárias, embora não integrasse o Grupo Especial deste ano. No entanto, a Liesa informou nos autos que houve erro material e que a Padre Miguel foi excluída do rol de destinatárias da verba, passando o repasse a contemplar a Acadêmicos de Niterói. Em razão disso, a engenheira pediu a liminar argumentando que o repasse à agremiação de Niterói violaria princípios da administração pública ao “promover a exaltação biográfica da autoridade máxima do Poder Executivo”. O enredo da escola para 2026 é “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. Novidade: Prêmio para melhores fantasias volta ao Estandarte de Ouro este ano Ao fundamentar a decisão, o desembargador afirmou que o pedido deveria ter sido submetido ao juízo natural da causa, e não apresentado em regime de plantão, já que era de conhecimento público que a Acadêmicos de Niterói havia sido promovida ao Grupo Especial após vencer a Série Ouro no carnaval de 2025. “Desse modo, na ocasião do ajuizamento da ação popular, no horário do expediente normal do juízo natural, a recorrente poderia ter formulado pedido no sentido de proibir a Liesa e a Acadêmicos de Niterói de utilizarem qualquer símbolo ou imagem de autoridade ou servidor público. Porém, não formulou seu pedido no momento oportuno, revelando-se incabível que, faltando apenas dois dias para o evento, a recorrente venha apresentar a mencionada cautelar incidental no sentido de submeter uma questão nova, repita-se, não submetida ao juízo natural da causa”, pontuou. Match dos blocos: faça o teste e descubra quem é você no carnaval de rua do Rio Além disso, o magistrado observou que a administração pública dispõe de mecanismos para reparar eventual dano patrimonial, caso venha a ser condenada na ação principal, inclusive com possibilidade de responsabilização de agentes públicos para ressarcimento. Por outro lado, destacou o risco de prejuízo irreversível ao direito constitucional à liberdade de expressão, caso o desfile seja proibido e, ao final, o repasse venha a ser considerado legal. “Logo, a concessão da tutela requerida pelo juízo do plantão poderia levar a um dano irreversível em razão da violação ao direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento político no seio do Estado Democrático de Direito”, concluiu. CLIQUE AQUI E VEJA NO MAPA DO CRIME DO RIO COMO SÃO OS ROUBOS NO SEU BAIRRO Initial plugin text

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