STF tem placar de 3 a 3 em julgamento de aposentadoria especial do INSS para vigilantes
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February 13, 2026
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para vigilantes têm placar de 3 a 3 pela concessão do benefício. O caso é analisado pelos ministros em plenário virtual até o final desta sexta-feira. O relator do processo no Supremo, ministro Kassio Nunes Marques, votou a favor da aposentadoria especial. Ele foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, e pela ministra Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram contra a concessão do benefício. Para Nunes Marques, a atividade de vigilantes oferece riscos e possíveis prejuízos à saúde mental e integridade física, no caso de trabalhadores com ou sem uso de arma de fogo. “Os vigilantes podem fazer jus à aposentadoria especial de que cuida o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, porque tal atividade, exercida de maneira permanente, não ocasional e nem intermitente, expõe os trabalhadores a risco real e causa danos à saúde mental”, citou o relator. O julgamento foi iniciado no último dia 6 e e está previsto para acabar hoje. Ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A decisão é de repercussão geral, ou seja, o que ficar definido vale para todos os casos semelhantes. Em seu voto contrário, Moraes sustentou que a aposentadoria especial não foi concedida em processo semelhante sobre guardas municipais, e por isso, vigilantes não devem ter direito ao benefício “Se mesmo em face dessas atribuições negou-se o risco nas atividades desempenhadas pelos guardas civis municipais, não vejo como utilizar escala diferente para o trabalho desenvolvido pelos vigilantes”, pontuou o ministro. No processo, o INSS diz que uma decisão favorável ao benefício pode gerar um impacto de até R$ 154 bilhões na Previdência em 35 anos. O voto de Nunes Marques estabelece que a concessão seria aplicada para vigilantes que se aposentaram antes e depois da Reforma da Previdência de 2019. O comprovação para concessão da aposentadoria teria de seguir regras, como reconhecimento com base em lista de profissões para trabalhadores até 5 de março de 1997. A partir desta data, será necessário apresentar um laudo que comprove os riscos durante o exercício da profissão.
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