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STF tem placar de 2x1 a favor de aposentadoria especial do INSS para vigilantes

O GLOBO | Confira as principais notícias do Brasil e do mundo February 11, 2026
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para vigilantes por exercerem atividade perigosa, levando o placar do julgamento para 2 a 1 a favor da concessão do benefício. O caso está sendo analisado em plenário virtual desde o último dia 6, e está previsto para acabar nesta sexta-feira. A decisão é de repercussão geral, ou seja, o que ficar definido vale para todos os casos semelhantes. Em seu voto, Moraes sustentou que a aposentadoria especial não foi concedida em processo semelhante sobre guardas municipais, e por isso, vigilantes não devem ter direito ao benefício “Se mesmo em face dessas atribuições negou-se o risco nas atividades desempenhadas pelos guardas civis municipais, não vejo como utilizar escala diferente para o trabalho desenvolvido pelos vigilantes”, pontuou o ministro. A posição é contrária ao voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que foi a favor da concessão. Ele foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Segundo Nunes Marques, a atividade de vigilantes oferece riscos e possíveis prejuízos à saúde mental e integridade física, no caso de trabalhadores com ou sem uso de arma de fogo. “Os vigilantes podem fazer jus à aposentadoria especial de que cuida o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, porque tal atividade, exercida de maneira permanente, não ocasional e nem intermitente, expõe os trabalhadores a risco real e causa danos à saúde mental”, citou o relator. No processo, o INSS diz que uma decisão favorável ao benefício pode gerar um impacto de até R$ 154 bilhões na Previdência em 35 anos. O voto de Nunes Marques estabelece que a concessão seria aplicada para vigilantes que se aposentaram antes e depois da Reforma da Previdência de 2019. O comprovação para concessão da aposentadoria teria de seguir regras, com reconhecimento com base em lista de profissões para trabalhadores até 5 de março de 1997. A partir desta data, será necessário apresentar um laudo que comprove os riscos durante o exercício da profissão.

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