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Presidente do TJ de SP recorre de decisão de Dino que suspende 'penduricalhos' no serviço público

O GLOBO | Confira as principais notícias do Brasil e do mundo February 11, 2026
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, entrou nesta quarta-feira (11) com um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de penduricalhos ilegais, ou seja, que não estiverem previstas em lei, no serviço público. Segundo o magistrado do STF, os órgãos de todos os entes da Federação devem revisar, em até 60 dias, as verbas pagas a seus servidores. A medida visa a eliminar os repasses indenizatórios que aumentam os salários dos magistrados e permitem a ultrapassagem do teto constitucional de R$ 46 mil. Conforme mostrou O GLOBO, o TJ paulista pagou, em média, R$ 82.429 de "penduricalhos" por mês para cada juiz ou desembargador do órgão em 2025. Somados aos salários, de R$ 38.920,82, os contracheques médios dos magistrados paulistas chegaram a R$ 121.350 no ano passado, um recorde histórico. Segundo Loureiro, em petição enviada ao STF, não cabe aos ministros do Supremo a fixação do regramento aplicado aos órgãos brasileiros, antes de o Congresso analisar o assunto "em prazo razoável". – Nesses casos, antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível, à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável, expedindo, com pronta eficácia, provimento normativo temporário – afirma o presidente do TJ, que defende um "regime transitório". – Não resta dúvida que o regime definitivo do subsídio e das indenizações, nos exatos termos do texto acima transcrito, será regulado por lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Até que sobrevenha o regime definitivo, porém, vigorará regime transitório, no qual se admitem as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação – diz o magistrado paulista. Para Loureiro, a decisão de Dino, ocorrida em um processo proposto por procuradores municipais de Praia Grande (SP), deveria ter efeitos apenas sobre a ação na cidade litorânea, não em relação à magistratura. – A decisão agravada ultrapassa em muito o objeto da controvérsia. A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema – acrescenta o presidente do TJ paulista. No processo, Francisco Eduardo Loureiro fez dois pedidos a Dino: cassação da decisão anterior e, caso negada a solicitação, que o magistrado estabeleça um "prazo razoável", além dos 60 dias, para que o Congresso supra a omissão legislativa sobre o tema.

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