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TJ mantém suspensão de aumento do IPTU e fim do desconto de 20%

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade [Unofficial] July 2, 2026
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, manter mudanças promovidas pela Prefeitura de Campo Grande que cortaram os descontos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026, mas preservou a liminar que suspendeu parte da cobrança maior do imposto decorrente da atualização cadastral dos imóveis. As duas decisões foram publicadas nesta quinta-feira (2) pela 1ª Câmara Cível e envolvem recursos apresentados pela Prefeitura de Campo Grande e pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) no mandado de segurança coletivo que questiona as alterações promovidas pela administração municipal na cobrança do tributo. O Tribunal manteve exatamente a decisão proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ou seja, continua suspensa a cobrança do aumento do IPTU decorrente da chamada atualização cadastral, enquanto permanecem válidas a retirada do desconto para pagamento parcelado e a redução do percentual concedido para quem opta pelo pagamento à vista, que passou de 20% para 10%. A ação foi proposta pela OAB-MS após milhares de contribuintes receberem boletos com aumentos expressivos no IPTU deste ano. O Campo Grande News chegou a noticiar casos de contribuintes que tiveram reajustes muito acima dos 5,32% , percentual correspondente à correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Em fevereiro, a Justiça concedeu liminar determinando que a Prefeitura suspendesse a cobrança da parcela considerada controversa e emitisse novos carnês, permitindo que os contribuintes pagassem apenas o valor sem os aumentos questionados, acrescido da correção monetária. Na ocasião, o Município informou que mais de 3 mil boletos precisaram ser relançados para cumprir a determinação judicial. No primeiro recurso analisado, o Município tentou derrubar a liminar sob o argumento de que a atualização cadastral não configuraria aumento irregular do imposto. O Tribunal, porém, entendeu que permanecem presentes os indícios de ilegalidade apontados pelo juiz de primeira instância. Segundo o acórdão, quando há elevação do valor venal acima da inflação ou alteração de alíquotas, a medida depende de lei em sentido formal e não pode decorrer apenas de decreto ou de atos administrativos da Secretaria Municipal de Fazenda. "A majoração do valor venal dos imóveis para fins de cálculo de IPTU, em percentual superior aos índices oficiais de correção monetária, bem como a alteração de alíquotas, dependem obrigatoriamente de edição de lei em sentido formal", registrou a decisão. Os desembargadores também observaram que, nesta fase do processo, não ficou demonstrado o cumprimento das exigências previstas no Código Tributário Municipal para o reenquadramento dos imóveis, como a elaboração de relatório técnico e a observância do contraditório e da ampla defesa aos contribuintes. Por isso, o recurso da Prefeitura foi negado e a liminar permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação. Descontos -  No segundo recurso, foi a vez de a OAB-MS tentar ampliar os efeitos da liminar. A entidade pretendia que o Tribunal suspendesse também as mudanças promovidas pela Prefeitura nos descontos do IPTU de 2026. As alterações foram introduzidas pela Lei Complementar nº 550/2025 e regulamentadas pelo Decreto nº 16.443/2025. A nova legislação extinguiu o desconto concedido aos contribuintes que parcelam o imposto e reduziu o percentual de abatimento para pagamento à vista. Para a Ordem, a retirada desses benefícios representaria um aumento indireto da carga tributária e, portanto, deveria observar o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. O Tribunal, entretanto, rejeitou a tese. Segundo os desembargadores, o desconto por pagamento antecipado não altera a estrutura do imposto, funcionando apenas como um mecanismo de incentivo à adimplência. "O desconto por pontualidade ou antecipação atua estritamente como técnica de arrecadação e estímulo à adimplência", registra o acórdão. A decisão afirma ainda que o fato gerador, a base de cálculo, o valor venal e a alíquota do IPTU permanecem inalterados, razão pela qual a retirada dos descontos não pode ser equiparada ao aumento do tributo. Para fundamentar o entendimento, a Câmara citou precedente do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual a redução ou extinção de descontos para pagamento antecipado não configura majoração de imposto.

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