{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreigkzgtb3fyr6f2oxqx62cp5cif3lzvghhivtlv2k3ykusj65byhma",
    "uri": "at://did:plc:gw5xy35tnsdabdwfmqr4lcc7/app.bsky.feed.post/3mpmd4vob5vh2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreicffyr5ockimfxvm5bpmgwrq6ar4hqyojtcrye2lhfcek4puchlii"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 29750
  },
  "path": "/brasil/cidades/justica-reverte-decisao-que-livrava-homem-de-dna",
  "publishedAt": "2026-07-01T18:52:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "Uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverteu a sentença que havia encerrado uma ação de investigação de paternidade sem a realização de exame de DNA. A mudança ocorreu após recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que sustentou que o direito da criança à busca da verdade biológica não poderia ser prejudicado porque a mãe perdeu um prazo processual por não compreender a notificação judicial recebida.  O caso envolve um homem residente no estado de São Paulo e mãe da criança, moradora de Campo Grande. Durante a tramitação, o processo enfrentou dificuldades devido à distância entre as partes e, posteriormente, o autor foi interditado judicialmente em razão de problemas de saúde, passando sua esposa a representá-lo legalmente.  Na primeira instância, a ausência de manifestação da mãe levou o juiz a decretar a revelia, considerando verdadeiras as alegações do homem e encerrando o processo sem a produção de provas.  Após tomar conhecimento da decisão, a mãe procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e o defensor público Daniel Provenzano Pereira, do Nufam (Núcleo de Família), recorreu ao TJMS argumentando que a perda do prazo ocorreu porque a assistida não compreendeu a linguagem técnica da comunicação judicial e que, em ações envolvendo crianças, deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor.  Segundo o defensor, o Tribunal reconheceu que o rigor processual não poderia impedir a apuração dos fatos. “Em ações que envolvem o direito de paternidade de um menor de idade, as regras rígidas da Justiça não podem impedir a busca pela verdade real. A mãe não respondeu no início porque não entendeu o papel técnico enviado pela Justiça. Com a nossa intervenção, o Tribunal garantiu o direito da criança de fazer o exame de DNA, passar por avaliações psicológicas e ter um julgamento correto”, afirmou.  Ao julgar o recurso, os desembargadores afastaram os efeitos da revelia, anularam a sentença e determinaram o prosseguimento da ação, com a produção das provas necessárias. O processo seguirá com a realização de exame de DNA, avaliações psicológicas e acompanhamento técnico por profissionais especializados antes de uma nova decisão judicial.",
  "title": "Justiça reverte decisão que livrava homem de DNA"
}