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  "publishedAt": "2026-06-18T15:05:00.000Z",
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  "textContent": "A atuação de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo nas redes sociais agora está sujeita a novas regras no Brasil. A legislação entrou em vigor em março deste ano e estabelece diretrizes para o uso de redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas de vídeo e outros serviços online.  Entre as medidas, está a obrigatoriedade de autorização judicial para crianças e adolescentes que utilizam sua imagem com fins lucrativos na internet.  A exigência de alvará judicial para menores que monetizam suas atividades digitais faz parte da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).  A presença desse público no ambiente digital já se tornou comum. Conteúdos como trends, dancinhas e vídeos de maquiagem fazem parte da rotina de milhões de usuários mirins.  A advogada Camila dos Santos Oliveira, especialista em direito digital e proteção de dados, afirma que a procura por orientações sobre o tema cresceu significativamente. Segundo ela, desde março, são realizados entre 15 e 20 atendimentos semanais relacionados ao assunto.  “Eu atendo 15, 20 por semana. Estou atendendo muito neste mês de junho, que é quando o Instagram começou a exigir”, explicou.  De acordo com a especialista, a nova legislação impõe uma responsabilidade ativa às plataformas digitais.  “O ECA Digital traz para as plataformas uma obrigação proativa para impedir que esse direito seja desrespeitado e estabelece a obrigação de que todas as crianças que explorem sua imagem e monetizem tenham uma autorização judicial para que continuem a realizar suas atividades nas redes sociais. Cada plataforma tem sua regra”, completou.    Ela também aponta que o crescimento do número de crianças nas redes sociais contribuiu para a criação da norma.  “Tivemos um aumento do número de crianças no ambiente digital em nível mundial. Elas foram para o TikTok, YouTube, Instagram, e começou a ter os problemas que naturalmente surge dessas pessoas nesses ambientes”.  Além dos responsáveis legais, empresas que utilizam a imagem de menores também deverão se adequar à legislação.  “Estamos falando dos usuários, mas também das empresas. Uma loja que explora a imagem de uma criança, por exemplo, também terá que buscar o alvará”, ressalta.  Desde quarta-feira (17), o Instagram passou a notificar usuários que se enquadram nessas regras para apresentação do alvará judicial. Caso o documento não seja apresentado dentro do prazo, a conta pode ser suspensa ou até banida.  A recomendação da advogada é que responsáveis por crianças que utilizam as redes com frequência busquem a regularização o quanto antes.  Um caso recente em Campo Grande ilustra os impactos da nova exigência. A empresária Cintia Sanabria, mãe da criadora de conteúdo Lorena Sanabria, de 12 anos, relata que a conta da filha, que tinha 85 mil seguidores, foi derrubada no dia 17 de abril.  Segundo ela, o processo para obtenção do alvará já havia sido iniciado em março, antes da queda do perfil.  “Como ela estava crescendo muito no Instagram, eu queria me adequar. A gente ainda não sabe por que caiu, porque ela não teve nenhum tipo de notificação”, pontuou.  Cintia afirma que, no dia em que a conta saiu do ar, dois vídeos de Lorena haviam viralizado, um sobre Campo Grande e outro ensinando a fazer tranças.  A pré-adolescente produz conteúdos simulando a apresentação de um telejornal e já realizou entrevistas com personalidades como Celso Portiolli e Edu Guedes.  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats.  Clique aqui para acessar o  canal do   Campo Grande News   e siga nossas   redes sociais  .",
  "title": "Influenciadores mirins deverão ter alvará judicial para atuar nas redes sociais"
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