{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreigm72wcef6p7ki3b3g2u66fxivm4dtsvhnskm72ayycp5nmjpsj3a",
    "uri": "at://did:plc:gw5xy35tnsdabdwfmqr4lcc7/app.bsky.feed.post/3mokrzo64in32"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreihvkkowluicijrnuuzbbxd5zrwtaz7qfu7zjyytmzaiucxynaztze"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 1111232
  },
  "path": "/cidades/capital/acao-pede-prestacao-de-contas-mensal-da-intervencao-no-consorcio-guaicurus",
  "publishedAt": "2026-06-18T11:28:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "O autor da ação popular que discute a intervenção no Consórcio Guaicurus pediu à Justiça que o interventor-geral, Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira apresente relatórios mensais sobre a situação financeira das empresas, frota, viagens e andamento das apurações.  No mesmo pedido, ele também quer que a Prefeitura de Campo Grande, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados) e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) sejam obrigadas a juntar, em dez dias úteis, a íntegra do processo administrativo que embasou a intervenção no transporte coletivo.  O pedido foi protocolado ontem, às 22h10, no processo que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Na manifestação, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista afirma que a prefeitura anexou aos autos apenas o relatório conclusivo da comissão, sem apresentar documentos que, segundo ele, são necessários para controle judicial da medida.  Entre os itens citados pelo autor estão relatórios técnicos, notificações, resposta do Consórcio Guaicurus, manifestações da empresa, registros de audiência pública e processo fiscalizatório sobre alienação de ativos.  O pedido também solicita que o Município de Campo Grande comprove, até 16 de julho, a instauração formal de procedimento administrativo específico para apurar as causas da intervenção e eventuais responsabilidades. O autor sustenta que esse novo procedimento é exigido pelo artigo 33 da Lei Federal nº 8.987/1995 e não se confunde com a apuração anterior feita pela comissão especial.  A ação trata da intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo urbano da Capital. A prefeitura decretou a medida em 16 de junho, retirando temporariamente da concessionária a gestão operacional, administrativa e financeira do serviço.    Com a intervenção, o consórcio continua responsável pelo transporte coletivo, e uma equipe indicada pelo município passa a gerir o serviço. O prazo inicial é de até 180 dias, e o objetivo imediato é fazer um diagnóstico financeiro e operacional da concessão, sem mudanças imediatas nas linhas, nos horários ou na frota.  Antes da intervenção, a prefeitura havia criado uma comissão especial para analisar o contrato de concessão nº 330/2012. O grupo foi formado após decisão judicial no processo da ação popular. O trabalho resultou em relatório que recomendou a intervenção no transporte coletivo.  A comissão identificou problemas como descumprimento de horários e itinerários, falta de veículos reserva, falhas em equipamentos obrigatórios, atraso na renovação da frota, problemas com seguros e omissão de informações necessárias à fiscalização. Também foram citadas mais de 21 mil autuações contra o consórcio entre 2021 e 2025.  No mesmo dia em que a intervenção começou, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 46 milhões do Consórcio Guaicurus. Depois, em 17 de junho, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan revogou o bloqueio e liberou os valores para a equipe interventora, considerando que o afastamento dos antigos gestores reduziu o risco de ocultação de recursos.",
  "title": "Ação pede prestação de contas mensal da intervenção no Consórcio Guaicurus"
}