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  "publishedAt": "2026-06-18T02:04:00.000Z",
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  "textContent": "As empresas de tecnologia que operam redes sociais e plataformas digitais terão 60 dias para se adequar às novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados após a decisão que ampliou os deveres das chamadas big techs na remoção de publicações criminosas e na proteção dos usuários.  Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese final que orientará processos em tramitação em todo o país e declararam encerrada a discussão no Supremo. Com isso, não cabem mais recursos contra o entendimento firmado pela Corte.  A decisão estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas de forma solidária pelos danos causados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A regra vale especialmente quando houver falha das empresas em adotar medidas para prevenir ou remover publicações ilegais.  O Supremo definiu que conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas deverão ser retirados após notificação. Caso as empresas descumpram a obrigação, poderão responder pelos prejuízos causados.  As plataformas também passarão a responder por conteúdos ilícitos divulgados em anúncios pagos, publicações impulsionadas e materiais disseminados por mecanismos artificiais, mesmo sem notificação prévia de usuários ou decisão judicial.  Entre as exigências impostas pelo STF está a manutenção de representante legal no Brasil com poderes para atender autoridades, prestar informações e cumprir determinações judiciais. As empresas também deverão criar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo e adotar mecanismos de transparência sobre moderação e impulsionamento de publicações.  O julgamento analisou recursos apresentados por empresas do setor de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão tomada pelo Supremo em junho de 2025. Na ocasião, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.  Segundo o STF, a regra anterior não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema, as diretrizes definidas pela Corte deverão orientar a atuação das plataformas.",
  "title": "Empresas poderão responder por danos causados nas redes sociais"
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