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  "publishedAt": "2026-06-14T12:30:00.000Z",
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  "textContent": "A Justiça brasileira vive uma metamorfose estrutural. O surgimento da “Justiça Algorítmica” resultou na Resolução CNJ nº 615/2025, que define as diretrizes de governança da Inteligência Artificial (IA) no Judiciário. O desafio transcende o técnico: é ontológico. O que está em jogo não é a ferramenta utilizada, mas os parâmetros que norteiam a decisão judicial a partir dela.  O debate sobre a IA no processo não é meramente tecnológico, mas constitucional. Exige refletir sobre a teoria da decisão e da prova, e sobre a preservação de garantias em ambiente digital. Sob a ótica do Estado Democrático de Direito, o processo não é fluxo de informações, e sim espaço de produção de legitimidade. Sua racionalidade é discursiva, não estatística.   A decisão judicial não resulta da identificação de padrões, mas da aplicação interpretativa do Direito sob a responsabilidade humana, com fundamentação explícita e sujeita ao contraditório. A IA, por sua vez, opera em lógica distinta: é probabilística e estatística, não hermenêutica. Ela aproxima probabilidades, mas não pondera valores.  E não se trata de rejeitar a tecnologia, mas entender em que medida ela condiciona a arquitetura da decisão. A capacidade de organizar grandes volumes de informação é valiosa e pode reduzir erros materiais. O problema surge quando o algoritmo deixa de ser apoio e passa a ser o fi ltro primário do conteúdo processual.   Ao resumir depoimentos, a IA não apenas transcreve, mas reestrutura textos, podendo eliminar hesitações e repetições que seriam relevantes para a análise probatória. A Resolução 615/2025 é clara ao exigir transparência e explicabilidade. O jurisdicionado tem o direito de entender os parâmetros que nortearam a decisão.  Com sistemas que sintetizam provas e redigem minutas, o risco reside no “viés de automação”. O controle humano não pode ser meramente formal, sob pena de magistrados tornarem-se “assinadores de minutas”. O julgamento exige alteridade e sensibilidade ao contexto social, elementos alheios aos sistemas de IA.  É nesse ponto que se redefine o papel da advocacia: não apenas de contestar o mérito da decisão, mas questionar os caminhos algorítmicos que podem reproduzir vieses. Na era da “justiça algorítmica”, a tecnologia é a ferramenta, porém a decisão continua sendo humana. Decidir não é calcular, é assumir responsabilidade.  (*) Fernanda Cabral é Presidente da Comissão de Direito Digital, Inovação, Inteligência Artificial e Startups da Ordem dos Advogados do Ceará.",
  "title": "Justiça Algorítmica: afinal, quem decide?"
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