{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreiccxwtmtns7sezrxdrgod4twygujg63puq555w7y77boikr5csx44",
"uri": "at://did:plc:gw5xy35tnsdabdwfmqr4lcc7/app.bsky.feed.post/3mo4qdb7cbvg2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreih2p5w6iyxvklbqmw5z2x2t5xq76d26fvsiaymxxddrbhxsrgadbq"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 222799
},
"path": "/cidades/capital/apos-agredir-filha-por-discordar-de-casamento-pai-tera-de-pagar-r-17-mil",
"publishedAt": "2026-06-12T20:47:00.000Z",
"site": "https://www.campograndenews.com.br",
"textContent": "Um pai foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 15 mil de indenização à própria filha após anos de ameaças, perseguições e agressões motivadas pela discordância em relação ao casamento dela. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além da indenização por danos morais, os desembargadores também reconheceram o direito da mulher de receber R$ 2.114,43 referentes a gastos com medicamentos, acompanhamento psicológico e internação psiquiátrica. Conforme o processo, os conflitos começaram em 2015, quando a filha iniciou relacionamento com o atual marido. Inconformado com a união, o pai passou a adotar comportamento agressivo, com episódios de violência física e psicológica, ameaças e perseguições. Segundo a mulher, a situação teve impacto direto em sua saúde mental. Ela desenvolveu um quadro depressivo que exigiu tratamento psiquiátrico, uso contínuo de medicamentos e até internação hospitalar. Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que havia provas suficientes para demonstrar a ligação entre as agressões e o agravamento dos problemas psicológicos enfrentados pela vítima. Entre os documentos analisados estavam registros de ocorrência, medida protetiva de urgência, laudos médicos, perícia judicial e depoimentos de testemunhas. O relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que os documentos revelam um histórico de violência doméstica marcado por agressões físicas, ameaças e perseguições. A perícia também apontou que os episódios contribuíram para agravar significativamente quadros de ansiedade, depressão e transtorno dissociativo apresentados pela autora. A defesa do pai tentou reverter a condenação, mas os magistrados entenderam que não foram apresentadas provas capazes de afastar os fatos demonstrados no processo. Ao manter a indenização de R$ 15 mil fixada em primeira instância, a Câmara considerou a gravidade das agressões, os impactos causados à vítima e o caráter educativo da punição. Os desembargadores também acolheram parcialmente o recurso da filha para reconhecer os gastos com tratamento de saúde. Segundo a decisão, embora houvesse alegação de que ela já apresentava histórico de depressão, não ficou comprovado que existia uma condição psicológica grave antes dos episódios de violência ocorridos a partir de 2016. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou o recurso do pai e manteve a condenação, determinando o pagamento da indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas médicas comprovadas pela vítima.",
"title": "Após agredir filha por discordar de casamento, pai terá de pagar R$ 17 mil"
}