{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreidjryqrjevq2cwlqecgjrsz7j7orypp3piwximrvag3l4aferxipq",
    "uri": "at://did:plc:gw5xy35tnsdabdwfmqr4lcc7/app.bsky.feed.post/3mo4qcodao5g2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreibrgulbcgkgoyir63iuivlv6mptf2cpt5m3wjun5w4traoq6at7ey"
    },
    "mimeType": "image/png",
    "size": 282795
  },
  "path": "/cidades/interior/ex-e-condenado-a-indenizar-homem-apos-divulgar-fotos-intimas-em-perfil-falso",
  "publishedAt": "2026-06-12T21:23:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "Homem deverá indenizar o ex-companheiro após criar um perfil falso para divulgar fotos íntimas da vítima. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Conforme o processo, a exposição ocorreu após o término do relacionamento.  Segundo os autos, o réu inicialmente fez ameaças à vítima e, em seguida, criou um perfil falso para divulgar as imagens. Além da publicação, ele também encaminhou as fotos a familiares e pessoas próximas do ex-companheiro, incluindo a esposa e o enteado.  Em primeira instância, a 2ª Vara da Comarca de Coxim condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A vítima recorreu, pedindo que o valor fosse elevado para 30 salários mínimos. Já o autor das divulgações alegou falta de provas suficientes para comprovar a autoria do perfil falso e o envio das imagens.  Relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa. Em seu voto, destacou que a realização de perícia técnica não era indispensável para o julgamento, uma vez que havia um conjunto probatório consistente, como mensagens, áudios e fotografias.  No mérito, a magistrada ressaltou que o consentimento para produção de imagens íntimas durante o relacionamento não autoriza a divulgação após o término. A decisão também aponta que a exposição indevida configura violação aos direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem.  Para o colegiado, as imagens foram utilizadas como forma de constrangimento e retaliação, caracterizando “ofensa grave à dignidade humana e dano moral presumido”. O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil.",
  "title": "Ex é condenado a indenizar homem após divulgar fotos íntimas em perfil falso"
}