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"publishedAt": "2026-06-12T03:07:00.000Z",
"site": "https://www.campograndenews.com.br",
"textContent": "O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) dar prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais implementem medidas que ampliam a responsabilidade das empresas sobre conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas chamadas big techs e entidades do setor para esclarecer pontos da tese aprovada pela Corte em 2025. As novas regras obrigam as plataformas a adotar mecanismos de prevenção e retirada de conteúdos considerados ilegais, além de manter representante legal no Brasil para receber notificações e determinações judiciais. O prazo começa a contar após a definição final da tese, prevista para a próxima quarta-feira (17). Entre as exigências estão o bloqueio de conteúdos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e mensagens que incentivem práticas capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores de idade. As empresas também deverão criar canais específicos para pedidos de remoção de publicações e adotar ações para reduzir riscos de violações de direitos fundamentais. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, com ressalvas apresentadas por integrantes da Corte. O julgamento analisou recursos que pediam esclarecimentos sobre a decisão que alterou a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho do ano passado, o Supremo considerou parcialmente inconstitucional o dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas apenas aos casos em que descumprissem ordem judicial para retirar conteúdo. Com a nova interpretação, as empresas poderão responder civilmente por danos causados por determinadas publicações mesmo sem decisão prévia da Justiça. A Corte também definiu que as novas regras terão como marco temporal o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento original. O entendimento servirá de referência para processos que discutem a remoção de conteúdos em tramitação em todo o país. Pela decisão, as plataformas deverão retirar, após notificação extrajudicial, publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, automutilação, discriminação racial ou religiosa, homofobia, transfobia, violência contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Caso descumpram as determinações, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros. A tese definitiva, com os ajustes debatidos pelos ministros, será apresentada e votada na sessão marcada para o próximo dia 17. Durante a discussão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais possuem influência política e econômica e, por isso, devem responder por excessos praticados em seus ambientes. Já o ministro André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das medidas sobre a liberdade de expressão dos usuários. O ministro Flávio Dino rebateu o argumento e defendeu que a decisão busca ampliar a proteção da sociedade. Segundo ele, as redes sociais ainda concentram grande quantidade de conteúdos ilícitos, o que exige mecanismos mais eficientes de controle e responsabilização.",
"title": "STF dá 60 dias para redes adotarem regras contra conteúdo ilegal"
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