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"publishedAt": "2026-06-02T14:35:00.000Z",
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"textContent": "A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma servidora pública que teve o nome exposto em vídeo divulgado nas redes sociais pelo então prefeito da cidade, Maycol Queiroz, conhecido como \"Maycol Doido\" (PSDB). Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso apresentado pelo município e confirmaram a sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba. Conforme o processo, a autora da ação, professora da rede municipal de ensino, alegou ter sido constrangida após ser citada nominalmente em vídeo publicado pelo chefe do Executivo. Na gravação, o então prefeito criticava a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores públicos e fazia comentários que colocavam em dúvida a legitimidade dos afastamentos. Ao recorrer da decisão, o município argumentou que não houve ato ilícito, sustentando que o prefeito exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar preocupação com o elevado número de licenças médicas concedidas a servidores. A administração também contestou a existência de dano moral e pediu a redução do valor da indenização. Relator do caso, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida destacou que a administração pública possui mecanismos próprios para fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, como perícias e procedimentos administrativos, devendo preservar o sigilo de informações relacionadas à saúde dos servidores. Segundo o magistrado, a divulgação do nome da professora em rede social, associada a comentários de tom irônico sobre o uso de atestados médicos, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa, configurando exposição vexatória capaz de atingir a honra e a intimidade da servidora. O acórdão também aponta que as provas reunidas no processo demonstraram que a professora sofreu abalo psicológico após a repercussão do vídeo na comunidade. Entre os efeitos relatados estão dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos. Ao analisar o valor da indenização, os desembargadores concluíram que os R$ 10 mil fixados em primeira instância são proporcionais à gravidade do caso e atendem às funções compensatória e pedagógica da condenação. Além de manter integralmente a sentença, a Justiça determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora. Vídeo - As imagens foram divulgadas em julho de 2023 e mostram o então prefeito exibindo diversos atestados médicos de servidores públicos. Na gravação, ele questiona a frequência dos afastamentos e afirma que servidores concursados apresentam mais atestados do que contratados. Ao comentar a situação de cuidadoras de um abrigo municipal, Maycol declarou: “Todas as cuidadoras do abrigo que estão em estágio probatório apresentaram atestado. Quem é que vai ajudar a cuidar daquelas crianças lá?”. Em outro trecho, o então prefeito cita nomes e funções de servidores e questiona o impacto dos afastamentos nos serviços públicos. “Quem é que vai cozinhar para as nossas crianças? Será que eu vou ter que ir lá? Ah, mas o serviço está muito pesado? Então abandona o concurso ou vem aqui e pede para cancelar o contrato”, afirmou. A reportagem procurou o ex-prefeito para comentar a decisão judicial e aguarda retorno. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .",
"title": "Justiça mantém indenização a servidora exposta por ex-prefeito"
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