Justiça "ressuscita" idoso de 76 anos que tinha perdido até a aposentadoria
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade [Unofficial]
May 12, 2026
A Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu que um idoso de 76 anos finalmente "voltasse à vida" jurídica após ter sido declarado morto por um erro em seu registro civil. A decisão, fruto de uma atuação da Defensoria Pública, determinou o cancelamento imediato da certidão de óbito emitida indevidamente em seu nome. O erro havia provocado o cancelamento de seu CPF e a suspensão do pagamento de sua aposentadoria, deixando o assistido em situação de extrema vulnerabilidade. Além disso, ele ficou impossibilitado de utilizar serviços de saúde e não conseguia realizar atos básicos da vida civil. O idoso, morador do distrito de Alto Caracol, em Bela Vista, descobriu que constava como falecido desde fevereiro de 2022, segundo um registro feito no município de Porto Murtinho. A ação foi iniciada pelo defensor público Maurício Augusto Barbosa, que enfatizou a gravidade do ocorrido. “Tal situação retira do autor o básico de todos os direitos, principalmente o direito de existir”, registrou nos autos. A continuidade do trabalho jurídico ficou a cargo do defensor público Diogo Alexandre de Freitas, que realizou diligências para desvendar a origem do erro. Com o apoio de informações da Polícia Federal e análise de processos antigos, a Defensoria comprovou que duas pessoas utilizavam os mesmos dados civis. A investigação apontou que o assento de nascimento do idoso foi utilizado indevidamente por outra pessoa, já falecida em Porto Murtinho. A única diferença entre os dois era o número do RG, o que causou a vinculação errônea do óbito ao nome do assistido. Relatório social - Além dos argumentos jurídicos, um relatório social foi apresentado para mostrar que o idoso, residente na zona rural, enfrentava dificuldades severas pela falta de assistência. Diante das provas, a Justiça reconheceu o erro e determinou o cancelamento definitivo do registro de óbito; a retirada da averbação de falecimento na certidão de nascimento; a comunicação urgente à Receita Federal para reativação do CPF; e encaminhamento de ofício ao INSS para o restabelecimento imediato da aposentadoria.
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