"Sócia" diz que Bernal usou documento vencido para pedir reintegração de área
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April 2, 2026
A questionável posse de lote em um assentamento em Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande, envolvendo o ex-prefeito Alcides Bernal, levanta suspeita de uso de documentos irregulares para reintegração de posse contra supostos invasores. Uma agricultora, que é servidora aposentada e, segundo Bernal, sócia dele na área, alega que o ex-prefeito usou procuração antiga de forma indevida para entrar com o pedido de reintegração. Ela pede a extinção do feito e o arquivamento da ação. A área é o lote nº 396 do assentamento João Batista, Eldorado I, em Sidrolândia, com oito hectares. A petição, de 17 de março de 2026, foi protocolada pelo ex-prefeito Alcides Bernal, que atua como advogado e dono da área. Com ele, foi listada uma “agricultora”, viúva e residente no Bairro Oliveira. Ele alega que ambos são “legítimos detentores e exercem em plenitude os direitos de posse sobre o lote (...)”. Bernal alega que ele e a agricultora são donos do lote desde 2018, onde tinha sido construída casa com dois quartos, sala, copa e cozinha, que foi reformada e “guarnecida de móveis e eletrodomésticos”. Na área também tem chiqueiro, galinheiro e depósito para ração e equipamentos. O ex-prefeito listou melhorias, como a atividade de produção de mandioca para “servir toda a comunidade”, com farinheira móvel orçada em R$ 200 mil, além de outros equipamentos para este serviço, ao custo de R$ 100 mil. Na varanda da casa, alegou que há carro dele estacionado, avaliado em R$ 30 mil. A invasão teria ocorrido no dia 13 de março de 2026, por volta das 13h, quando o casal citado na petição, acompanhado de outros homens, teria arrombado cercas e portas e ocupado a residência existente no local. De acordo com o relato, os invasores afirmaram que não deixariam a área e teriam feito ameaças, mencionando ligação com facção criminosa. Ainda conforme os autos, a Polícia Militar foi acionada e esteve no local no mesmo dia. Os envolvidos foram conduzidos à Polícia Civil de Sidrolândia após se recusarem a deixar a propriedade. Mesmo assim, segundo o autor, os suspeitos retornaram no dia seguinte e permaneceram na área nos dias posteriores, mantendo a ocupação. No boletim de ocorrência, uma das ocupantes afirmou aos policiais que teria sido orientada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a entrar no lote, mas não apresentou documentação que comprovasse autorização formal. Já outro envolvido disse que havia apenas protocolado pedido junto ao órgão, sem liberação oficial. De quem é? – A posse da área ainda não está clara na petição. Um documento anexado indica que a área foi doada pelo Incra para o P.A. Eldorado I (Projeto de Assentamento) em nome de uma mulher, aqui identificada como Ana*. Bernal anexou termo de transferência de posse em que Ana e o marido assinam contrato de concessão para uma empresa. Esse documento também é assinado pela agricultora, a tal sócia do ex-prefeito. No dia 1º de abril, esta “sócia” entrou com manifestação, representada por outra advogada, alegando que a procuração usada por Bernal foi dada há muito tempo para outra finalidade, que não foi explicada qual seria. Por isso, discorda da ação, pede a extinção do feito em nome dela e informa que irá pedir a revogação da procuração. Ao Campo Grande News , a informação repassada pela advogada é que Bernal e a cliente se conhecem há anos e que ela já foi cabo eleitoral na campanha dele. A agricultora, na verdade, é servidora aposentada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), onde trabalhou como assistente administrativa, com aposentadoria de R$ 1.641,96. Com descontos, recebe R$ 732,45. A advogada diz que a servidora/agricultora “exerceu a posse” do lote há anos, mas não ocupa mais, morando em Campo Grande. Diz que a cliente não explicou como foi essa ocupação, se comprou o lote ou como passou para frente, e que somente atua na intenção de retirar o nome dela da ação. O homem acusado de invasão disse à reportagem que comprou a terra de terceiros e está na área há um ano. A reportagem entrou em contato com o Incra para saber, afinal, de quem é a posse do lote. O superintendente do instituto em MS, Paulo Roberto da Silva, afirmou que esses lotes não podem ser comercializados. O artigo 189 da Constituição Federal estabelece que os lotes em assentamentos da reforma agrária não podem ser negociados pelo prazo de 10 (dez) anos, mesmo que o beneficiário receba o título. A venda de lotes de forma irregular pode ser considerada crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal – Decreto-Lei 2.848/40) e infração administrativa. A Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais da reforma agrária, reforça esse entendimento. O Incra informou que irá fazer o levantamento para identificar qual o último registro de concessão de uso do lote. *Ana é nome fictício para falar do nome que consta originalmente no contrato.
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