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"publishedAt": "2026-04-01T14:09:00.000Z",
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"textContent": "A Justiça de Campo Grande extinguiu a ação movida pela Feserp/MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais) que pedia a suspensão de descontos de empréstimos consignados ligados ao Banco Master. A ação havia sido proposta após a liquidação extrajudicial da instituição, sob argumento de risco financeiro aos servidores e falta de transparência nas operações. A decisão foi assinada no dia 26 de março de 2026 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, e publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário da Justiça. A ação tinha sido protocolada em fevereiro na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e tinha como alvos a Prefeitura de Campo Grande e o Governo Estadual, responsáveis pela gestão das folhas de pagamento dos servidores. À época, a presidente da entidade, Lilian Fernandes, disse que servidores pediram ajuda à entidade porque tinham dúvidas em relação ao contrato e não obtiveram resposta positiva ao pedido feito na esfera administrativa. “Com desconto em folha, o servidor fica refém deles”. Na sentença, o magistrado acolheu as preliminares apresentadas pelo Estado e pelo município e entendeu que a federação não tem legitimidade para propor esse tipo de ação. Segundo ele, a Constituição atribui aos sindicatos, e não às federações, a defesa judicial direta dos interesses da categoria. O juiz destacou que existem mais de 50 sindicatos ativos no Estado, o que afasta qualquer hipótese excepcional de atuação da entidade. Outro ponto considerado foi a ausência de responsabilidade direta dos entes públicos. A decisão aponta que Estado e município atuam apenas como fontes pagadoras, responsáveis pela operacionalização dos descontos autorizados pelos próprios servidores, sem participação nos contratos firmados com instituições financeiras. O juiz também entendeu que a ação civil pública não é o instrumento adequado para o caso. Isso porque os contratos de consignado são considerados direitos individuais, com condições específicas para cada servidor, o que exige análise caso a caso. Na avaliação do magistrado, não é possível tratar esses contratos de forma coletiva nem substituir a decisão individual de cada devedor. Com base nesses fundamentos, a ação foi extinta sem análise do mérito. A decisão também ressalta que não houve condenação em custas ou honorários, por não ter sido identificada má-fé por parte da federação. Crescimento e investigação - Em 2025, o Banco Master entrou no radar após questionamentos sobre a forma como operava e captava recursos. Sob controle do banqueiro Daniel Vorcaro, a instituição expandiu rapidamente ao emitir cerca de R$ 50 bilhões em CDBs (Certificado de Depósito Bancário), com rendimentos acima da média do mercado e cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Esses papéis, porém, estavam vinculados a ativos de baixa liquidez, como precatórios e participações em empresas em dificuldade, o que passou a gerar dúvidas sobre a real capacidade financeira do banco. O Banco Central passou a avaliar a viabilidade do modelo adotado. A combinação de crescimento acelerado das obrigações, dependência da garantia do FGC e dificuldade de liquidez acendeu alerta sobre risco sistêmico. Em novembro de 2025, a autoridade monetária decretou a liquidação extrajudicial da instituição, citando deterioração financeira e descumprimento de normas. A medida levou ao maior acionamento já registrado do FGC, com estimativa de R$ 41 bilhões para ressarcir cerca de 1,6 milhão de credores. Ao mesmo tempo, a PF (Polícia Federal) avançou em apurações que envolvem suspeitas de fraudes, emissão de títulos sem respaldo, operações simuladas e possível desvio de recursos.",
"title": "Justiça extingue ação de federação para suspender consignados do Banco Master"
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