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  "textContent": "Num movimento de aumento dos processos seletivos simplificados, as prefeituras têm trocado o concurso público por seleções e entraram na mira do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso Sul).  Nesta modalidade, os editais utilizam critérios subjetivos, como análise de currículos e títulos, abrindo espaço, conforme a fiscalização, para favorecimento, clientelismo e nepotismo.  A pedido do MP, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu processos seletivos da Prefeitura de Camapuã, que desde 2016 não realiza concurso público.   De acordo com o promotor Lindomar Tiago Rodrigues, os processos utilizam-se de critérios subjetivos, como análise de currículos e títulos. Ele destaca que a ausência de prova objetiva aniquila a isonomia e premia o clientelismo em detrimento da dignidade e o acesso republicano aos cargos públicos.   A seleção era diversificada, numa lista que vai de auxiliar de serviços gerais a odontólogos. A remuneração para o primeiro cargo era de 1.621,37, enquanto que para dentista o salário chegava a R$ 9.658,12.   “O que se verifica não é a mera irregularidade formal, mas o uso reiterado do processo seletivo simplificado como mecanismo substitutivo do concurso público. Quando a contratação temporária passa a suprir demandas permanentes, ocorre desvio de finalidade (uso do instrumento para fim diverso do constitucionalmente previsto); burla à regra do concurso; e violação direta à impessoalidade”, afirma o promotor.  Prefeito de Camapuã, Manoel Nery (PP) afirmou ao  Campo Grande News  que o próximo concurso público será lançado ainda em 2026. “O meu maior problema são as leis de criação de cargos que foram feitas com vícios nos anos passados”, diz.  O gestor relata que licitação foi lançada em 2024, mas a vencedora, uma empresa do Paraná, não conseguiu executar o serviço. Outro procedimento foi realizado no ano de 2025.   “E só agora estamos finalizando para fazer uma lei geral de cargos. Daí, faremos o concurso. Antes do fim do ano, se Deus quiser. Concurso é bom, claro. Mas sabemos que quem passa é de fora. Inicialmente, traz um desemprego para as pessoas do lugar. Mas é assim que funciona, respeitamos”, destaca Manoel.   O prefeito conta que a administração foi surpreendida pela ação do Ministério Público de Camapuã, pois já tinham sido realizadas outras dez seleções. “Agora, no décimo primeiro, o Ministério Público achou que estava errado. Como os outros estavam certos?”, questiona o prefeito.   O juiz negou o pedido do promotor, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça.   Em Anastácio, a Justiça determinou a anulação de processo seletivo simplificado para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.   Conforme apurado pelo MPMS, o edital previa apenas análise de títulos, sem aplicação de provas objetivas, contrariando a Lei Federal 11.350/2006, que exige processo seletivo público com provas ou provas e títulos para essas funções.  Além disso, o prazo para inscrição foi considerado exíguo, apenas três dias, e restrito à forma presencial, fator limitador da competitividade. Outro ponto levantado foi a constatação de que 10 dos 14 aprovados já tinham vínculo temporário com a prefeitura, muitos deles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, reforçando suspeitas de direcionamento. A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Anastácio e aguarda resposta.    Exceções  – Presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Thalles Henrique Tomazelli (PSDB) afirma, por meio de nota enviada ao  Campo Grande News , que é importante esclarecer que a Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra geral, mediante aprovação em concurso público.     “Contudo, o próprio texto constitucional também prevê exceções, permitindo a contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Nesse contexto, muitos municípios possuem legislação própria regulamentando as hipóteses de contratação temporária, prevendo a realização de processos seletivos simplificados como forma de garantir critérios objetivos de escolha, transparência e publicidade na seleção de profissionais”  O presidente da Assomasul destaca que os processos seletivos simplificados são realizados mediante edital público e critérios previamente definidos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade que regem a administração pública, bem como necessitam de aprovação dos órgãos de controle externo, assegurando o direito de contraditório e ampla defesa.  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats.  Clique aqui para acessar o  canal do   Campo Grande News   e siga nossas   redes sociais  .",
  "title": "Contratações sem concurso colocam prefeituras sob suspeita de favorecimento"
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