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"publishedAt": "2026-03-06T21:10:00.000Z",
"site": "https://www.campograndenews.com.br",
"textContent": "A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) decretou a criação de comissão especial para posterior intervenção municipal no Consórcio Guaicurus, conforme determinado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A determinação era que o município instaurasse até o próximo dia 9 de março procedimento para início da investigação, o que foi cumprido hoje, conforme publicação em edição extra do Diário Oficial. O decreto define que a comissão vai apurar irregularidades no contrato de concessão e considera “a necessidade de assegurar a adequada prestação do serviço público de operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande”, além de também levar em conta a determinação judicial que obriga a prefeitura a iniciar “procedimento administrativo prévio à intervenção” e os princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo com a Constituição Federal. Com isso, o decreto 16.567 de 6 de março de 2026 instaura o PAP (Procedimento Administrativo Preliminar) que pretende verificar se o Consórcio Guaicurus descumpriu alguma cláusula do contrato, que é de 2012. O resultado desse PAP vai subsidiar uma futura decretação de intervenção, caso a comissão encontre irregularidades. Os integrantes da comissão serão os seguintes servidores: Cecília Saad Cruz Rizkallah, como presidente. Ela é a atual procuradora-geral do município. Fazem ainda parte do time Paulo da Silva; Alexandre Souza Moreira; Luciano Assis Silva; Andrea Alves Ferreira Rocha; Arthur Leonardo dos Santos Araújo; e Edmir Fonseca Rodrigues. Eles serão responsáveis por instruir o feito; promover diligências e oitivas necessárias; emitir relatório conclusivo no prazo de 60 dias; e sugerir, se for o caso, a instauração formal do processo de intervenção. A prefeitura ressalta que o decreto não se trata de intervenção, mas de “medida preliminar destinada à formação de juízo quanto à necessidade e proporcionalidade da medida extrema.” A obrigação judicial de intervenção fundamenta-se em relatórios que apontam ineficiência no cumprimento das obrigações contratuais e indícios de omissão do poder público na fiscalização do sistema. Conforme a decisão, a medida possui caráter investigatório e fiscalizatório para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado à população.",
"title": "Prefeitura abre processo que pode levar à intervenção no Consórcio Guaicurus"
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